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Cotidiano

STF suspende decisão de despejo contra comunidade indígena de MS

Pedido de reclamação constitucional foi deferido pelo ministro Ricardo Lewandowski
Marcos Morandi -
Reintegração de posse está suspensa (Foto: Reprodução/Redes sociais)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) , deferiu a liminar da reclamação constitucional interposta no dia 19 de abril pelo Cimi (Conselho Missionário Indigenista). A decisão proferida nesta terça-feira (26) suspende temporariamente o despejo contra os indígenas da comunidade Guarani e Kaiowá do tekoha Mboreviry, em , cidade distante 369 quilômetros de .

Na segunda-feira da semana passada, uma decisão de primeira instância da Justiça Federal de Naviraí concedeu liminar favorável à reintegração de posse da área para uma empresa de gêneros alimentícios. A medida teria que ser cumprida no prazo de 10 dias, mas foi contestada pelo Cimi por meio de reclamação constitucional.

“Defiro o pleito liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão reclamada e do trâmite da ação na origem até o julgamento final desta reclamação. Requisitem-se informações (art. 989, I CPC/2015). Cite-se a beneficiária do ato impugnado para, querendo, apresentar contestação”, fundamentou o ministro Lewandowski.

Na avaliação do assessor jurídico do Cimi – Regional Mato Grosso do Sul, Anderson Santos, a decisão do ministro do STF vem no sentido de todas as que foram acolhidas após a admissão do recurso extraordinário 1017365. “Nesse sentido o STF mostra para o que o entendimento dele é equivocado no sentido de que a repercussão geral de processos em trâmite ou que venham a ser ingressados devem se suspender o andamento de todos os processos”, explica Anderson.

Ainda segundo o advogado do Cimi, as coisas já estavam claras nesse sentido. “Agora temos mais uma decisão que vem num pacote de decisões que foram proferidas após a atribuição de repercussão geral pelo ministro Edson Fachin, de que esses processos não podem ter andamento. Então, o ministro Ricardo Lewandowski acata os argumentos da comunidade e suspende a decisão do juiz de primeira instância”, comenta o advogado.

Procurados pela reportagem do Midiamax a respeito do deferimento da reclamação constitucional apresentada pela comunidade indígena, os advogados de defesa da empresa, afirmaram que ainda não têm conhecimento da referida decisão do STF e que estão aguardando a intimação formal, para tomarem as medidas judiciais cabíveis.

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