Em votação on-line na tarde deste domingo (18), o SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) rejeitou a proposta do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e mantém a greve prevista para início na segunda-feira (19) nos principais aeroportos do Brasil. Campo Grande não aderiu à paralisação, entretanto, escalas para outras unidades devem ser afetadas.

Os aeronautas da aviação regular rejeitaram a proposta com 76,43% dos votos contrários, 22,91% de votos favoráveis e 0,66% de abstenções. Participaram da deliberação 5.767 votantes.

“A pauta simples, vai além da recomposição inflacionada, se tratava de respeito das empresas com o descanso e repouso dos tripulantes. As empresas se negaram, nesse período de dois meses e meio de negociação, a atender qualquer tipo de solicitação que visasse o descanso do tripulante. Isso pode apresentar um risco para a viação”, disse o presidente do SNA, Henrique Hacklanender.

Os representantes informaram que, das 6h às 8h, a categoria se reúne nos aeroportos de São Paulo, Guarulhos, Campinas, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Brasília e Fortaleza, com paralisações diárias. Os funcionários devem estar uniformizados em prol da reivindicação.

O Aeroporto Internacional de Campo Grande e demais de Mato Grosso do Sul não aderiram à paralisação, mas os voos com escala para os demais citados acima devem causar um efeito cascata de atrasos ou cancelamentos, pois há voos previstos para o horário da greve. Por enquanto, não há cancelamentos, conforme o monitoramento da Infraero.

Proposta TST

Em proposta, o TST negociou 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos salários fixos e variáveis, mais 0,5% de aumento real sobre as diárias nacionais, piso salarial, seguro e vale-alimentação. O teto era avaliado em menos de 2,74%. Os reajustes propostos não incidem nas diárias internacionais, por serem pagas em dólar americano/euro/libra, de acordo com a localização.

Já sobre as folgas, a proposta indicava que o aeronauta poderia, voluntariamente, pela escala publicada, reduzir o número de folgas mensais mínimas de 10 para nove, recebendo, caso acolhida a sua solicitação, uma indenização equivalente a 1/20 do salário fixo, composto por salário base, compensação orgânica e adicional de periculosidade, este último no caso das empresas que o satisfazem.