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Cotidiano

Sancionada lei de diretrizes para atendimento multiprofissional de pessoas com TEA, em MS

Dentre as diretrizes, está o desenvolvimento de programas e ações para diagnosticar o TEA precocemente
Renata Volpe -
Lei de diretrizes multiprofissional foi sancionada - Subcom, Arquivo

Lei que estabelece diretrizes para o atendimento multiprofissional para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) foi sancionada, em Mato Grosso do Sul, nesta sexta-feira (25).

Com a sanção, o atendimento multiprofissional deverá observar as seguintes diretrizes:

I – desenvolvimento de programas e ações que visem a diagnosticar precocemente o TEA, de modo a permitir a indicação antecipada ao tratamento; 

II – apoio à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico e científico e à inovação, no âmbito da saúde, voltados tanto ao aspecto da detecção precoce, quanto ao tratamento de base terapêutica e medicamentosa, quando se fizer necessário, no intuito de identificar e de desenvolver novos tratamentos e de melhorar os já existentes; 

III – disponibilização de equipe multi e interdisciplinar para tratamento nas áreas de pediatria, neurologia, psiquiatria, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia; 

IV – direito à medicação, quando necessário; 

V – desenvolvimento de instrumentos de informações, análise, avaliação e controle dos serviços de saúde abertos à participação da família e da sociedade; 

VI – fomentar a promoção da informação, por meio da realização de atividades educativas no âmbito das redes públicas de saúde e de ensino. 

O Poder Público poderá firmar convênio com entidades da iniciativa privada, buscando somar esforços voltados ao aperfeiçoamento das políticas públicas sobre o tema, para intensificar a divulgação das informações acerca da importância do diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista. 

As ações programáticas relativas ao TEA, assim como as questões a ele ligadas serão definidas em normas técnicas a serem elaboradas segundo critérios e diretrizes, estabelecidas na Lei e na legislação pertinente. 

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