Reuniões na SES serão por videoconferência devido aos aumentos nos casos de covid-19

A normativa foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Reprodução
Reprodução

A SES (Secretaria Estadual de Saúde) publicou que as reuniões da pasta irão ser realizadas prioritariamente por meio de videoconferência, devido ao avanço dos casos de covid-19 em Mato Grosso do Sul e em todo País. A normativa foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (27). Leia abaixo a publicação:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE (Geraldo Resende), no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a competência para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde e suas Unidades e objetivando a proteção de todos os servidores, colaboradores
e terceirizados, indistintamente;
Considerando o aumento exponencial do número de novos casos de COVID-19 no atual cenário
epidemiológico no País;
Considerando a necessidade de adotar medidas que visem reduzir a possibilidade de contaminação de
Covid-19 em ambiente laboral;
R E S O L V E:
Art. 1º As reuniões no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e suas Unidades, deverão ser realizadas
prioritariamente por meio de videoconferência ou outros meios eletrônicos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, na impossibilidade de realização de forma remota, a reunião
presencial poderá ocorrer desde que:
I – Devidamente autorizada pelo dirigente máximo da Unidade;
II – O ambiente comporte o número de participantes com o distanciamento mínimo entre os mesmos
de 1,5m (um metro e meio);
III – Ocorra preferencialmente em locais abertos e, em caso de impossibilidade, a ventilação natural do
ambiente seja mantida com portas e janelas abertas;
IV – O ambiente seja previamente desinfetado com álcool a 70% (setenta por cento);
V – Seja fornecido álcool a 70% (setenta por cento) para os participantes;
VI – Os participantes estejam utilizando máscara de proteção durante todo o período da reunião;
VII – As mesas estejam dispostas entre si, com o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros);
VIII – Não se permitida a presença de pessoas com sintomas gripais;
IX – Seja evitada a presença de pessoas do grupo de risco da COVID-19;
X – Seja vedado o consumo de alimentos, água e café no ambiente onde a reunião está sendo realizada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, pelo período de 60 (sessenta) dias
corridos, revogando as demais disposições em contrário.

 

Conteúdos relacionados