Um restaurante no centro de Dourados, a 229 km de Campo Grande, deverá adequar seu espaço físico às normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, sob pena de multa que varia entre R$ 200 e R$ 1 mil por empregado atingido ou comando descumprido. A determinação é da 1.ª Vara do Trabalho, após pedido do Ministério Público do Trabalho.
Segundo a decisão do juiz João Candido, deverá ajustar o ambiente de trabalho no prazo de 5 a 60 dias, sem admitir ou manter empregado sem registro de carteira, bem como informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais existentes. O empregador também deverá implementar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em conjunto com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Instalações elétricas e sanitárias adequadas também devem ser providenciadas para garantir a segurança dos trabalhadores, além disso, deve-se fornecer água potável proibindo o uso de copos coletivos e promover a instalação de recipientes de armazenagem de gás liquefeito de petróleo em área externa ventilada.
De acordo com o MPT, o prédio do restaurante está em condição insalubre há mais de 1 ano, e funcionários vivenciam rotina com diversas irregularidades trabalhistas. Em vistoria da empresa realizada pelo Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador em parceria com a Vigilância Sanitária de Dourados, foram identificados problemas como instalações elétricas com fiação exposta à umidade, tomadas sem proteção, freezers e geladeiras com ferrugem e alguns vulneráveis a riscos de acidente por choque elétrico, falta de equipamentos de proteção adequados para cozinha industrial, manchas de umidade no teto da cozinha, piso escorregadio e seis empregados sem registro formal.
Após inquérito civil do MPT, outras ações foram empreendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Guarda Municipal de Dourados, sendo a última no mês de fevereiro em que se verificou poucas mudanças no restaurante. Conforme relatório, a cozinha do local permanece em condições inadequadas para o trabalho, com tomadas danificadas que promoviam o risco de acidente por choque elétrico e incêndio.
Nos fundos do estabelecimento, foram encontrados diversos materiais, como lixo, entulho e mato alto que contribui para a proliferação de animais peçonhentos e mosquitos. Nos banheiros, não foram encontrados sabonete líquido, papel higiênico e toalha de papel descartável.
“Como se vê, tais fatos representam ofensa à dignidade da pessoa humana e configuram condições degradantes de trabalho, tendo em vista que constitui desrespeito a condições mínimas de higiene, saúde e segurança do trabalho. A repercussão social da medida requerida é evidente, uma vez que objetiva prevenir doenças e acidentes laborais, sendo necessário que o efeito pedagógico e multiplicador de uma imposição advinda do Poder Judiciário garanta o efetivo cumprimento da lei”, argumenta o procurador Jeferson Pereira na ação.