Reajustado, PIS/Pasep começa a ser pago a partir deste mês; veja quem tem direito ao abono

Adiado ano passado, o pagamento do abono salarial PIS/Pasep começa a ser pago a partir deste mês. Pode receber quem exerceu qualquer atividade remunerada neste ano por mais de 30 dias, com carteira assinada, e recebe até dois salários mínimos por mês (R$ 2.200).
Ainda é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Quem receberá o PIS-PASEP a partir de janeiro de 2022?
Conforme decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o calendário de pagamentos começa em janeiro de 2022 e se estende até junho de 2023.
Porém, o governo ainda não definiu o cronograma de pagamentos do abono salarial de 2022. Porém, há expectativa de que possa ser conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Em suma, para ter acesso ao pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, o cidadão precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Além disso, o trabalhador pode ter recebido mensalmente, no máximo, dois salários mínimos, em média;
- Paralelo a isso, o cidadão precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Por fim, a empresa onde o trabalhador atua precisa informar os dados corretamente ao governo.
Quanto vou receber de PIS-PASEP?
Vale lembrar que o abono é proporcional à quantidade de meses trabalhados, veja:
- Quem trabalhou um mês deve receber — R$ 100
- Quem trabalhou dois meses deve receber — R$ 200
- Quem trabalhou três meses deve receber — R$ 300
- Quem trabalhou quatro meses deve receber — R$ 400
- Quem trabalhou cinco meses deve receber — R$ 500
- Quem trabalhou seis meses deve receber — R$ 600
- Quem trabalhou sete meses deve receber — R$ 700
- Quem trabalhou oito meses deve receber — R$ 800
- Quem trabalhou nove meses deve receber — R$ 900
- Quem trabalhou dez meses deve receber — R$ 1.000
- Quem trabalhou onze meses deve receber — R$ 1.100
- Quem trabalhou doze meses deve receber — R$ 1.200
O mesmo vale para o ano-base 2021. Neste caso, deve-se somar os valores dos dois anos para saber o total a que tem direito.