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Cotidiano

Quer ajudar? Famílias em vulnerabilidade pedem doações de alimentos, roupa e móveis

Famílias recorreram ao jornal para pedir ajuda
Priscilla Peres -
Imagens foram enviadas por leitoras (Foto: Montagem/Fala Povo)

tem 40,4% da população em situação de pobreza, que somam mais de 370 mil pessoas consideradas de baixa renda. Diante do cenário de alta nos preços e aumento da pobreza, crescem os pedidos de ajuda de moradores que chegam até o Jornal Midiamax. Quer ajudar? Veja alguns dos pedidos.

Mariani Ferreira mora no Noroeste com dois filhos, de 7 e 5 anos, e não tem o que comer. “Meus filhos estão com anemia e não tem nada na minha geladeira. Estou desempregada e pago aluguel. Preciso de um emprego e ajuda para conseguir melhorar a vida dos meus filhos”, conta. Quem tiver interesse de ajudar o contato é (67) 99182-2393.

Do bairro Varanda do Campo vem o pedido de Élida Ortiz de 21 anos, que teve a casa incendiada pelo ex-marido e perdeu tudo. “Moro com meu filho de 4 anos e perdemos tudo. Preciso de qualquer tipo de ajuda, desde comida até móveis e materiais de construção”. O contato para ajuda é (67) 9989-1662.

O Jornal Midiamax reforça que não endossa este tipo de procura de auxílio, já que existem os órgãos oficiais de apoio em Campo Grande, como a SAS (Secretaria de Assistência Social) e a Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho). Pela SAS, através do site https://www.campogrande.ms.gov.br/sas/beneficios-eventuais/, é possível ter acesso aos seguintes benefícios procurando as unidades da Assistência Social ou na sede da Secretaria:

O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica para famílias em situação de vulnerabilidade social com renda mensal percapita de até ½ do salário mínimo.

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:

Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
Segurança Alimentar: mediante parecer social, fornecimento de cesta básica e a fruta e verdura.

Auxílio Natalidade

Pode ocorrer de duas formas:

• Por nascimento, com a concessão de enxoval com itens de vestuário, utensílios para alimentação e higiene;

• Apoio psicossocial à mãe, no caso de morte de recém-nascido.

Estes benefícios devem ser solicitado até 30 dias após o nascimento. Dirija-se ao mais próximo de sua residência ou na sede da SAS. Sua concessão será feita após parecer técnico.

Auxílio Funeral

Serviço Funeral gratuito com capela e sepultamento destinadas as pessoas que residem no município de Campo Grande com renda de até 1/2 salário mínimo por família. A família passará por uma triagem realizada por uma Assistente Social.

Plantão Auxílio Funeral (67) 98403-5352 (7h – 22h)

Auxílio Documento

Destina-se ao pagamento de taxas de emissão de 1ª e 2ª via de carteira de identidade, certidão de nascimento e óbito.

Mais Social –

Já pelo Estado, é possível ter acesso ao Programa mais Social. O Mais Social é um auxílio financeiro pensado pela equipe do Governo do Estado de e tem por objetivo de prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, bem como promover a inclusão social e acesso às demais ações de políticas públicas.

O beneficiário contemplado receberá um auxílio financeiro no valor de R$ 300,00, creditado no cartão próprio, a ser disponibilizado ao beneficiário do Programa, para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de higiene pessoal, sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco ou outros indicados no regulamento, sob pena de exclusão do beneficiário do Programa. O cartão é de uso pessoal e intransferível.

Conforme a regulamentação do programa, será concedido um benefício por família.

O Programa é executado e monitorado pela SUBS (Superintendência de Benefícios Sociais), vinculada à Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho), SUBS (Superintendência de Benefícios Sociais).

As unidades estão localizadas na Rua Barão de Ladário, 85, Vila Sobrinho, Campo Grande, o telefone de contato: (67) 3368-9000 e e-mail subs@sedhast.ms.gov.br.

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