Um de Lei protocolado na Legislativa do Mato Grosso do Sul quer aplicar infrações administrativas em agentes públicos e jurídicos, que cometerem atos discriminatórios contra pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A proposição é de autoria do deputado (PP). 

O texto da proposta pede a penalização de agentes públicos e jurídicos que tenham alguma conduta discriminatória contra pessoas com TEA. Se caso for comprovada, a administração pública fará a notificação escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre o autismo, além do encaminhamento para palestras educativas sobre o transtorno e ministradas por entidade pública ou privada. 

A aplicação de multa de R$ 43 mil a pessoas físicas e de R$ 93 mil a pessoas jurídicas. A administração incube também a retirada de qualquer conteúdo discriminatório em redes sociais, panfletos, entre outros.