Empresas que fornecem internet em Mato Grosso do Sul poderão ser obrigadas a esclarecer a entrega diária de velocidade da banda larga aos consumidores. As informações deverão estar listadas na fatura mensal do contratante.

O projeto de lei que institui a medida foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira (8). Segundo a proposta, a fatura deverá conter “informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores”.

A proposta define que o valor diário de velocidade será calculado pela média diária para o recebimento e o envio de dados, sem contar a velocidade praticada entre meia-noite e 8h. As informações deverão ser entregues em gráficos ou outra alternativa para leitura do consumidor.

Empresas que não cumprirem as definições do projeto de lei poderão ser punidas com multa de 10 a 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência). O autor da proposta, deputado estadual Paulo Duarte (MDB), justifica que o projeto tem objetivo de “assegurar aos consumidores o direito à informação adequada e clara sobre os serviços de internet banda larga e modalidade pós-paga, com a especificação correta de quantidade”.

A proposta ainda será pautada na Alems e votada em sessão pelos deputados estaduais.