Projeto de lei estabelece desconto em faturas de água e luz por falta de fornecimento em MS
Proposta engloba telefonia e internet móvel, internet fixa e tv por assinatura
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Projeto de lei protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), estabelece o desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor da tarifa mínima mensal dos serviços de água, esgoto e energia elétrica, telefonia e internet móvel, internet fixa e tv por assinatura, por dia de falta de fornecimento dos respectivos serviços, no Estado.
A proposta de Felipe Orro (PSD) determina que o consumidor terá o direito a 1/30 de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal por dia de falta de fornecimento destes serviços, por falha por parte de seus respectivos fornecedores. O desconto será dado quando ocorrer a falta dos serviços, as concessionárias deverão abater no valor da tarifa, proporcionalmente à quantidade de dias em que estiver ausente o fornecimento.
Os valores relativos ao desconto das referidas tarifas serão efetuados na fatura do mês em curso, se ocorrida no período anterior à emissão da fatura mensal. Ainda segundo a proposta, quando ocorrer a falta do fornecimento do serviço coincidir com o período de emissão do faturamento do mês em curso, o desconto será efetivado na fatura do mês seguinte.
Conforme o projeto, quando houver falha na prestação dos serviços por parte das fornecedoras dos serviços que esta lei especifica, o consumidor para ter direito a desconto na fatura mensal, deverá comprovar comunicação formal com a empresa através do Serviço de Atendimento ao Cliente, informando a data e horário de início da interrupção, bem como o horário de restabelecimento, sendo que as mesmas deverão abrir protocolo de reclamação ao consumidor.
De acordo com a justificativa do projeto de lei, as interrupções no fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, telefonia, internet e tv por assinatura, são frequentes e cada vez mais longas, prejudicando e dificultando a vida dos consumidores, que pagam mensalmente suas tarifas e franquias, sem qualquer desconto quando há a falta de prestação dos serviços por parte dos fornecedores.
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) vai analisar a proposta.
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