Campo Grande publica regulamentação de auxílio-alimentação para servidores; confira quem recebe
Também foi concedida bolsa-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo na educação
Gabriel Neves –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (12) o Decreto 15.1999, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, referência 14B. A publicação foi realizada no Diário Oficial do município.
De acordo com a publicação, a concessão do auxílio-alimentação será mensal, nos seguintes valores: R$ 100,00 (cem reais) mensais, com vigência a partir de maio de 2022; e, R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, com vigência a partir de dezembro de 2022.
O auxílio-alimentação, que tem caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento/salário dos servidores/empregados públicos municipais, será concedido aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo; aos servidores efetivos licenciados para o exercício de cargo em comissão, exceto para os servidores detentores de função de confiança superior a 200% ou cargo comissionado de símbolos DCA-1 até DCA-5.
O servidor público não receberá o auxílio-alimentação nos seguintes casos e condições:
- licença para tratamento de saúde, exceto se o afastamento for decorrente de acidente em serviço;
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença para o serviço militar; licença especial;
- salário-maternidade e licenças-maternidade, à adotante e à paternidade;
- outros afastamentos ou licenças incompatíveis com a natureza indenizatória do auxílio;
- se tiver recebido penalidade suspensão, nos termos da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011.
O pagamento do auxílio-alimentação será proporcional nos seguintes casos:
- licença para tratamento de saúde, exceto se o afastamento for decorrente de acidente em serviço;
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença para o serviço militar;
- licença especial;
- salário-maternidade e licenças-maternidade, à adotante e à paternidade;
- outros afastamentos ou licenças incompatíveis com a natureza indenizatória do auxílio;
- se tiver recebido penalidade suspensão, nos termos da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011.
Administrativos da Educação
A edição 6.614 do Diogrande traz ainda a publicação do Decreto nº 15.198, de 11 de abril de 2022, que acrescenta dispositivos ao Decreto n. 15.183, de 30 de março de 2022, que concede bolsa-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, com salários de até 2 (dois) salários mínimos.
O decreto inclui “os servidores administrativos da educação que exerçam suas funções nas escolas ou nos Centros de Educação Infantil e que se enquadrem no disposto previsto no caput, e que será acrescido ao benefício o valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência a partir de maio de 2022 e mais 150,00 (cento e cinquenta reais), com vigência a partir de dezembro de 2022.”
Os decretos 15.198 e 15.199 podem ser conferidos na página 3 da edição nº 6.614 do Diogrande (clique aqui).
Notícias mais lidas agora
- Morre travesti que teve 90% do corpo queimado após discussão em boate de Campo Grande
- Às vésperas de novo aumento da tarifa, Câmara sinaliza liberar milhões de reais ao Consórcio Guaicurus
- Prefeitura terá que aumentar tarifa do Consórcio Guaicurus sob pena de multa de R$ 50 mil por dia
- Enquanto alega ‘dificuldades’ financeiras, Chadid cai em golpe ao sair de shopping mais caro do Brasil
Últimas Notícias
Sem comparecer ao 1° julgamento do ano, homem acusado de homicídio é absolvido
Conselho de Sentença reconheceu legítima defesa e absolveu homem, que respondia processo já em liberdade
Bolsonaro define candidata em MS para substituir Soraya no Senado Federal
Ex-presidente afirma que uma das duas vagas ao Senado Federal está fechada, e que a segunda está em negociação
VÍDEO: Ladrões arrombam portão, reviram casa e furtam produtos em Três Lagoas
Perícia foi ao local coletar digitais para identificar ladrões
Processo seletivo em Aparecida do Taboado oferta 42 vagas e salários de até R$ 5,8 mil
Há vagas para ensino fundamental completo e incompleto, médio e superior
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.