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Cotidiano

Campo Grande publica regulamentação de auxílio-alimentação para servidores; confira quem recebe

Também foi concedida bolsa-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo na educação
Gabriel Neves -
Prefeitura de Campo Grande
Imagem ilustrativa

A Prefeitura de publicou nesta terça-feira (12) o Decreto 15.1999, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, referência 14B. A publicação foi realizada no Diário Oficial do município.

De acordo com a publicação, a concessão do auxílio-alimentação será mensal, nos seguintes valores: R$ 100,00 (cem reais) mensais, com vigência a partir de maio de 2022; e, R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, com vigência a partir de dezembro de 2022.

O auxílio-alimentação, que tem caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento/salário dos servidores/empregados públicos municipais, será concedido aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo; aos servidores efetivos licenciados para o exercício de cargo em comissão, exceto para os servidores detentores de função de confiança superior a 200% ou cargo comissionado de símbolos DCA-1 até DCA-5.

O servidor público não receberá o auxílio-alimentação nos seguintes casos e condições:

  • licença para tratamento de saúde, exceto se o afastamento for decorrente de acidente em serviço;
  • licença por motivo de doença em pessoa da família;
  • licença para o serviço militar; licença especial;
  • salário-maternidade e licenças-maternidade, à adotante e à paternidade;
  • outros afastamentos ou licenças incompatíveis com a natureza indenizatória do auxílio;
  • se tiver recebido penalidade suspensão, nos termos da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011.

O pagamento do auxílio-alimentação será proporcional nos seguintes casos:

  • licença para tratamento de saúde, exceto se o afastamento for decorrente de acidente em serviço;
  • licença por motivo de doença em pessoa da família;
  • licença para o serviço militar;
  • licença especial;
  • salário-maternidade e licenças-maternidade, à adotante e à paternidade;
  • outros afastamentos ou licenças incompatíveis com a natureza indenizatória do auxílio;
  • se tiver recebido penalidade suspensão, nos termos da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011.

Administrativos da Educação

A edição 6.614 do traz ainda a publicação do Decreto nº 15.198, de 11 de abril de 2022, que acrescenta dispositivos ao Decreto n. 15.183, de 30 de março de 2022, que concede bolsa-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, com salários de até 2 (dois) salários mínimos.

O decreto inclui “os servidores administrativos da que exerçam suas funções nas escolas ou nos Centros de Educação Infantil e que se enquadrem no disposto previsto no caput, e que será acrescido ao benefício o valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência a partir de maio de 2022 e mais 150,00 (cento e cinquenta reais), com vigência a partir de dezembro de 2022.”

Os decretos 15.198 e 15.199 podem ser conferidos na página 3 da edição nº 6.614 do Diogrande (clique aqui).

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