Decreto da Prefeitura de Campo Grande estipula idade máxima de 10 anos de fabricação para carros usados no táxi. A publicação está no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (15).
“Para o efetivo exercício da atividade de transporte individual de passageiros – Táxi Convencional, os veículos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação”, traz o artigo primeiro do decreto.
Neste caso, o documento, que já fica válido a partir de hoje, revoga o anterior, o de número 6.469, de 3 de janeiro de 1992, ainda segundo a divulgação desta terça-feira (15).