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Cotidiano

Prazo para solicitar isenção do IPTU em Três Lagoas segue até o dia 21 de dezembro

Confira no texto se você tem direito a isenção
Ranziel Oliveira -
Ilustrativa (Foto: Divulgação / Prefeitura de Três Lagoas)

O prazo para o cidadão três-lagoense realizar o pedido de isenção do (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2023, segue até o dia 21 de dezembro. Este benefício obedece à Lei nº 2.299/2018 e é válido para contribuintes que se enquadrem no que estabelece a Lei.

Para aqueles que se enquadrem na categoria que determina o Art. 5º da lei 2.601/2012, sendo pessoas portadoras de determinadas doenças e os diagnosticados com câncer, como rege a lei 2.916/2015, o prazo é diferenciado, confira:

Para aqueles que se enquadram na lei 2299/2008Prazo do pedido até 21 de dezembro 2022

• Imóvel classificado como popular;
• Único bem imóvel;
• Residir no imóvel;
• Renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos;
• Área de construção igual ou inferior a 80 m² (para qualquer pessoa); 90 m² para aposentado ou pensionista.

Pessoas portadores de determinadas doenças – Prazo do pedido até 31 de março 2023

Portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatite grave, doença Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida.
• Imóvel classificado como popular;
• Único bem imóvel;
• Residir no imóvel;
• Renda familiar igual ou inferior a 2 salários.

Isenção para portador de câncer

O pedido pode ser feito de janeiro a dezembro do ano que pretende o benefício fiscal. Se enquadra:
• Único bem imóvel em seu nome ou de seu cônjuge;
• Residir no imóvel;
• Renda comprovada igual ou inferior a 3 salários mínimos e não exercer nenhuma atividade autônoma de economia informal;
• Titular: Portador de câncer (comprovado por laudo pericial, emitido por médico oficial do município, que fixará o prazo de validade do laudo).
Obs.: Portador na condição de locatário obrigado ao pagamento do tributo por força de contrato válido poderá receber o benefício.

Como solicitar a isenção

Caso se enquadre em alguma das classificações acima, o cidadão deve ir ao Setor de Tributação da Prefeitura de e apresentar os seguintes documentos, com cópias e originais:

  1. RG e CPF ou CNH de todos os membros do núcleo familiar;
  2. Comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel; na impossibilidade de comprovação da renda, apresentar ATESTADO DE RENDIMENTO ou DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE de cada membro do núcleo familiar que seja maior e capaz;
  3. Comprovante de residência em nome do proprietário (preferencialmente conta de luz);
  4. Em se tratando de contribuinte falecido, certidão de óbito e documento que comprove vínculo entre o requerente e o de cujus;
  5. Caso o contribuinte seja portador de alguma enfermidade das listadas, apresentar atestado médico atualizado, indicando-a expressamente.
  6. Contrato de locação que obrigue o portador de câncer ao pagamento dos tributos.

Serviço

O Setor de Tributação está localizado na Avenida Rosário Congro, 285 – Centro – atendendo das 7h às 17h. Mais informações pelo telefone 3929-1121 ou 99214–0322 (WhatsApp).

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