Por mês, 7,3 mil pedem seguro-desemprego em Mato Grosso do Sul

Desde março, que teve pico de solicitações, pedidos de seguro-desemprego têm caído em MS

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(Foto: Agência Brasil)

Criado em 1986, o seguro-desemprego é um benefício que garante proteção social e uma renda temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa. As verbas são pagas de três a cinco parcelas até a pessoa se realocar no mercado de trabalho, a depender do número de meses trabalhados e de pedidos do benefício.

Em Mato Grosso do Sul, 85 mil trabalhadores solicitaram o benefício em 2021, com 90% de aprovação e em 2022, até então, são em média 7,3 mil pedidos por mês.

Os trabalhadores que foram atrás do benefício — valor mínimo é de R$ 1.212 e máximo chega a R$ 2.106 — registraram soma de 51.351 requerimentos.

Conforme os dados disponíveis no PDET (Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho), do Ministério do Trabalho e Emprego, dos 51.351 mil pedidos de seguro, 45.550 mil foram concedidos.

O mês, até então, com maior solicitação foi março, que registrou 8.666 requerimentos, sendo 7.621 concedidos. O mês de 2022 registrou mais requerimentos que o mês recorde de pedidos de 2021.

Após o mês de março, os pedidos de seguro-desemprego foram decaindo. Em abril, foram 7.570 pedidos, seguido pelo mês de maio, com 7.329; junho, com 6.857 pedidos; e julho, com 6.391 solicitações.

Até o momento, foram recusados apenas 5.801 pedidos de seguro-desemprego em Mato Grosso do Sul.

Quem tem direito?

Os trabalhadores do mercado formal demitidos sem justa causa têm direito. No entanto, eles não devem possuir renda própria que seja suficiente para sua sobrevivência e de sua família. Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador também não pode receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Além disso, não se deve receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; 
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Qual o valor?

Em 2022, a tabela das faixas salariais usadas para calcular a parcela seguiu o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021, reajustada em 10,16%. Os novos valores passaram a valer desde o último dia 11 de janeiro. 

Com isso, o teto do seguro-desemprego ficará em R$ 1.212. Já trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao benefício no valor de 2.106,08. 

Como solicitar?

Para dar entrada ao pedido, você precisará do documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e do número de CPF. 

Com os documentos em mãos, você tem as seguintes opções:

Como acompanhar o pedido?

Após solicitar o seguro-desemprego, você pode verificar o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação do benefício no site gov.br ou pelos aplicativos listados acima. 

Como receber?

O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada 30 dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

  • Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador.
  • Depósito em conta-poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.
  • Depósito em conta-poupança social digital da Caixa.
  • Nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF. 

Já os atendimentos presenciais só ocorrem caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa. Se for o caso, o recebimento será feito por meio de:

  • Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
  • Agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

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