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Cotidiano

Planos não podem exigir permissão do marido para método contraceptivo de mulheres em MS

Na rede pública de MS, mulheres que optam por DIU não precisam de autorização do companheiro
Nathália Rabelo -
Por não se tratar de método definitivo, planos não podem exigir aval do marido (Foto: Agência Brasil)

O Governo de sancionou a Lei nº 5.973, de 11 de novembro de 2022, que proíbe os planos de saúde de exigirem autorização do cônjuge ou companheiro para adoção de qualquer método contraceptivo, como o DIU, que não importe em esterilização voluntária, em todo o Mato Grosso do Sul. Decisão foi publicada no Diário Oficial de MS desta quarta-feira (16).

Dessa forma, considera-se abusiva essa exigência, sob pena de colocar em risco a saúde física e psíquica da mulher.

“É obrigatório aos planos de saúde instalar em suas centrais de atendimento placas ou cartazes de avisos que informem a desnecessidade de consentimento do cônjuge para adoção de qualquer método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária, bem como que em referido aviso conste o número da Agência Nacional de Saúde (ANS) para denúncia em caso de descumprimento”, informa a decisão.

Portanto, o descumprimento da lei resultará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autorização na rede pública de MS

Para mulheres que fazem o procedimento de colocação de DIU, método não definitivo e que se enquadra na lei sancionada, a rede pública de Mato Grosso do Sul não exige aval do companheiro.

O Jornal Midiamax já ouviu as autoridades estadual e municipal em saúde, que afirmam só ser necessária a permissão do cônjuge em caso de procedimentos definitivos, como laqueadura ou vasectomia.

A prefeitura de , por meio da (Secretaria Municipal de Saúde), afirma que o processo de implantação do DIU em mulheres da Capital conta com participação em uma palestra que trata sobre planejamento familiar.

Para a implantação do DIU, por ser um método reversível, não há necessidade de consentimento do cônjuge, diferentemente da laqueadura e vasectomia, que, em ambos os casos, se o casal possuir uma união formalizada, é necessário que o outro esteja ciente e concorde com a decisão.

Durante o processo, o casal é submetido, além da palestra, à orientação de uma psicóloga e equipe multidisciplinar para que depois seja agendado o procedimento.

A SES (Secretaria de Estado de Saúde) informou que o primeiro passo para inserir o DIU é procurar uma unidade de saúde. Após avaliação realizada pelo enfermeiro e/ou médico, a mulher será encaminhada para uma unidade referência que realiza o procedimento de inserção do DIU.

Para a inserção deste método não é necessária a autorização do marido ou companheiro. A autorização vale apenas para a cirurgia de ligadura de trompas ou laqueadura tubária, conforme regulamentada pela Lei Federal nº 9.263/96. 

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