Planos não podem exigir permissão do marido para método contraceptivo de mulheres em MS

Na rede pública de MS, mulheres que optam por DIU não precisam de autorização do companheiro

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Por não se tratar de método definitivo, planos não podem exigir aval do marido (Foto: Agência Brasil)

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 5.973, de 11 de novembro de 2022, que proíbe os planos de saúde de exigirem autorização do cônjuge ou companheiro para adoção de qualquer método contraceptivo, como o DIU, que não importe em esterilização voluntária, em todo o Mato Grosso do Sul. Decisão foi publicada no Diário Oficial de MS desta quarta-feira (16).

Dessa forma, considera-se abusiva essa exigência, sob pena de colocar em risco a saúde física e psíquica da mulher.

“É obrigatório aos planos de saúde instalar em suas centrais de atendimento placas ou cartazes de avisos que informem a desnecessidade de consentimento do cônjuge para adoção de qualquer método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária, bem como que em referido aviso conste o número da Agência Nacional de Saúde (ANS) para denúncia em caso de descumprimento”, informa a decisão.

Portanto, o descumprimento da lei resultará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autorização na rede pública de MS

Para mulheres que fazem o procedimento de colocação de DIU, método não definitivo e que se enquadra na lei sancionada, a rede pública de Mato Grosso do Sul não exige aval do companheiro.

O Jornal Midiamax já ouviu as autoridades estadual e municipal em saúde, que afirmam só ser necessária a permissão do cônjuge em caso de procedimentos definitivos, como laqueadura ou vasectomia.

A prefeitura de Campo Grande, por meio da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), afirma que o processo de implantação do DIU em mulheres da Capital conta com participação em uma palestra que trata sobre planejamento familiar.

Para a implantação do DIU, por ser um método reversível, não há necessidade de consentimento do cônjuge, diferentemente da laqueadura e vasectomia, que, em ambos os casos, se o casal possuir uma união formalizada, é necessário que o outro esteja ciente e concorde com a decisão.

Durante o processo, o casal é submetido, além da palestra, à orientação de uma psicóloga e equipe multidisciplinar para que depois seja agendado o procedimento.

A SES (Secretaria de Estado de Saúde) informou que o primeiro passo para inserir o DIU é procurar uma unidade de saúde. Após avaliação realizada pelo enfermeiro e/ou médico, a mulher será encaminhada para uma unidade referência que realiza o procedimento de inserção do DIU.

Para a inserção deste método não é necessária a autorização do marido ou companheiro. A autorização vale apenas para a cirurgia de ligadura de trompas ou laqueadura tubária, conforme regulamentada pela Lei Federal nº 9.263/96. 

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