Na tentativa de conter o avanço da nova onda da covid-19, o município de decretou que o funcionamento de conveniências e bares seja exclusivamente por meio de delivery. O consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes e lanchonetes também está proibido. 

Conforme decreto publicado nesta quinta-feira (27), fica mantida a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação em todo o perímetro da cidade, além da disponibilização de álcool 70%, ou álcool em gel 70%, na entrada dos estabelecimentos. 

A prefeitura permite o funcionamento de todo e qualquer comércio na cidade independentemente do horário, observado o uso obrigatório de máscaras de funcionários e clientes, respeitados os protocolos de biossegurança aplicável ao setor. 

Entretanto, o funcionamento de conveniências e bares se dará exclusivamente por meio de entregas em domicílio (delivery). Os restaurantes, lanchonetes, carrinhos ou trailers (lanches, cachorro-quente, espetinho, pastelaria e etc.) poderão comercializar seus produtos, desde que adotem as medidas de biossegurança, como o distanciamento de disposição de mesas de 2,00 metros e distanciamento social de 1,50 metros, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos. 

A Polícia Militar, Civil e Vigilância Sanitária estão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto. Caso algum comerciante ou morador descumpra a obrigatoriedade, pode ser notificado.

O município proibiu ainda terminantemente a circulação de pessoas contaminadas pelo coronavírus, ou que estejam em quarentena decorrente de suspeita da doença. O descumprimento acarretará multa no valor de R$ 1.164,00. Ainda conforme o decreto, caso as medidas adotadas sejam insuficientes, com o aumento do número de casos da doença de Covid-19  em Pedro Gomes, medidas mais restritivas poderão ser adotadas pelo Poder Público, inclusive com a imposição do toque de recolher.