O pagamento do vale-gás

Eu tenho de receber?

  • CadÚnico
  • A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Não é necessário realizar inscrição para receber o vale-gás. As famílias são selecionadas pelo Ministério da Cidadania de acordo com os critérios estabelecidos na lei do programa.

*Com informações do portal G1.