O pagamento do vale-gás
Eu tenho direito de receber?
- CadÚnico
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Não é necessário realizar inscrição para receber o vale-gás. As famílias são selecionadas pelo Ministério da Cidadania de acordo com os critérios estabelecidos na lei do programa.
*Com informações do portal G1.