A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) se manifestou por meio de nota técnica, sendo favorável à aprovação de duas emendas ao PL 192/2022, que institui o Sistema Trip-MS (Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros). Na prática, as emendas acabam com o circuito fechado e liberam o transporte por fretamento.

Por meio da Comissão de Direito Empresarial e Acompanhamento do Novo Código Comercial, a OAB/MS “manifesta publicamente, a pedido da Classe, pela legalidade técnica e jurídica das mencionadas emendas, que quanto à tramitação devem obedecer ao disposto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”.

A emenda aditiva ao artigo 21 do projeto, prevê o exercício da liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competição. Já a emenda modificativa ao artigo 41 estabelece que Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros sob o Regime de Fretamento é todo aquele executado por pessoa jurídica, intitulada como operadora, que atende a um desejo de deslocamento determinado, eventual ou contínuo, por intermédio de contrato celebrado pelas partes, para transportar determinado grupo de passageiros, que não se caracteriza como serviço regular, mediante licença expedida pela AGEMS, nos termos do regulamento.

Ainda acrescenta que o serviço de fretamento é atividade econômica de natureza privada, que atende à necessidade de consumo individual ou colaborativo, e deverá ser operado de modo a não causar prejuízo ou inviabilidade do serviço público de transporte regular. E as regras de consumo individual e colaborativo serão regulamentadas pela AGEMS.

O projeto foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa. A segunda votação ainda não foi agendada.

Repercussão

O projeto tem causado grande repercussão pois, na forma como está, impede o transporte por fretamento e uso de aplicativos no Estado. Entidades como a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande enviou parecer técnico para a Assembleia, criticando o texto e pedindo liberdade econômica aos usuários do transporte no Estado.

Conforme a Abrafec (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos), entidade que reúne centenas de empresas de fretamento em todo o Brasil, da forma como está, a regra prejudica mais de 3 mil empregos, encarece o preço das viagens de fretamento e deixa veículos e motoristas ociosos. “A regra do circuito fechado é um retrocesso para os fretadores e impede novos modelos de negócio, como o colaborativo”, avalia Marcelo Nunes, presidente da associação.