A enfermagem de Mato Grosso do Sul vai se reunir em uma manifestação nacional contra a suspensão do piso salarial da categoria por 60 dias. O protesto acontece nesta sexta-feira (9), dia que o STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar a suspensão liminar da lei.

O STF vai julgar, de 9 a 16 de setembro, se mantém ou derruba a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a lei que criou o piso salarial da enfermagem, no domingo (4). O ministro justificou a liminar dizendo que deve ser feita melhor avaliação do impacto sobre o sistema de saúde.

A suspensão gerou uma onda de protesto e manifestações em todo o Brasil a favor da categoria. Nesta sexta, enfermeiros de todo o país vão se reunir em protesto para que a liminar de Barroso seja derrubada.

Em Campo Grande, o ato está sendo organizado pelo Siems (Sindicato dos Trabalhadores da Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) e a concentração será na Praça do Rádio Clube, às 10h. No desfile de 7 de Setembro, na quarta-feira (7), a categoria também protestou contra a liminar.

Apoio da Câmara

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão do PSB, assinou um ofício e declara apoio aos profissionais da enfermagem. O representante da Casa de Leis se reuniu com sindicalistas nesta manhã de quinta-feira (8).

Segundo a Câmara Municipal, um ofício, assinado por Carlão, será remetido à Casa de Leis, ao Senado e ao STF declarando apoio à manutenção da Lei 14.434/22. O documento também será encaminhado à Prefeitura de Campo Grande e ao Governo Estadual, que precisarão viabilizar as adequações ao plano de carreira e previsão de recursos para os novos valores.

Histórico

Em 14 de julho deste ano, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 124 para possibilitar que uma lei federal instituísse os pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Já em 4 de agosto foi sancionada a respectiva norma, a Lei 14.434, de 2022.

De acordo com a Lei, o piso salarial de enfermeiros fica definido em R$ 4.750; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.

Suspensão

A decisão cautelar de Barroso foi concedida no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.222. O jurista deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área de saúde informem o impacto financeiro do piso salarial, assim como os riscos para a empregabilidade na área e a possibilidade de eventual redução na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.

Na decisão, o ministro afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.