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Cotidiano

Motorista vai à Justiça após perder CNH por multa de moto que nunca foi sua em MS

Juiz concedeu liminar para suspender cassação até julgamento do processo
Renan Nucci -
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Juiz concedeu liminar para renovar a CNH
Juiz concedeu liminar para renovar a CNH

Um motorista de Campo Grande acionou a Justiça após ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada por multa de uma moto que não é sua. O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) alega no processo que eventual irregularidade, se comprovada, é de atribuição da Agetran (Agência Municipal de Trânsito), órgão responsável por registrar a infração.

Conforme apurado, o motorista foi ao Detran em setembro do ano passado, para renovar sua CNH. No entanto, foi surpreendido com o fato de que isso não seria possível, em razão de um processo que resultou na cassação da habilitação. No entanto, o mesmo alega que sequer assinou a notificação do procedimento.

Ele registrou boletim de ocorrência e, por meio da defesa, procurou a 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública alegando que a moto ligada à multa e ao processo de suspensão da CNH, nunca foi dele. Consta, inclusive, que ele nem mesmo aparece entre os últimos proprietários do veículo.

Ou seja, sem saber, ele estava respondendo a um processo de suspensão por um veículo que nem era dele. Ocorre que, por este motivo, transitava normalmente em sua verdadeira moto e acabou tendo a CNH cassada. Isso aconteceu porque o processo de suspensão o impedia de dirigir.

Renovação da CNH

O juiz Alexandre Branco Pucci, em substituição na 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública, deferiu pedido de liminar para suspender a cassação, para que o mesmo pudesse dar continuidade à renovação, até que o processo fosse julgado em definitivo. 

O Detran-MS, por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), alegou que não poderia ser citado como réu na ação, uma vez que multa que resultou na suspensão era de origem da Agetran. No Diário de Justiça desta terça-feira (12) foi publicada a intimação para que as partes se manifestem nos próximos 15 dias.

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