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Cotidiano

Mesmo exigida na matrícula em MS, ausência de carteira de vacinação não impede acesso à aula

Os pais e responsáveis têm 30 dias para apresentar o documento
Mariane Chianezi -
educação
Alunos em sala de aula (Foto: Ilustrativa/Nathalia Alcântara/Midiamax)

As escolas públicas estaduais somam 191 mil alunos que retornaram para as salas de aula após duas semanas de recesso. Com isso, muitos pais ou responsáveis aproveitam para mudar a criança/adolescente de escola e, na matrícula, um dos documentos solicitados é a carteira de vacinação. 

Exigida pelas escolas desde 2010, a carteira de vacinação é pedida aos pais, mas a não apresentação da mesma não impede o aluno de ir às salas de aula. Ela deve estar atualizada com a comprovação das vacinas consideradas obrigatórias de acordo com os calendários de vacinação da criança e do adolescente, conforme a faixa etária, em consonância com a disposição de norma do Ministério da Saúde.

O coordenador da Central de Matrículas da SED (Secretaria de Estado de Educação), Alciley Lopes, explica que no total são pedidos 12 documentos aos pais. Entre papéis necessários e aqueles que ‘se houverem’, mas que não são obrigatórios, como a carteira de vacina.

“Tem documentos que se não apresentarem, não são impeditivos. O aluno poderá assistir às aulas. A carteirinha é solicitada e caso o pai ou a mãe não tenha, é dado 30 dias para que seja providenciado. Caso não apresente, comunicamos a Secretaria de Saúde. Não cabe a nós cobrar”, pontuou.

Em , a adesão da apresentação da carteirinha de vacinação tem sido grande. O coordenador estima que 95% dos alunos da Rede Estadual de Ensino apresentaram o documento. Outros 3% estão no prazo de um mês para apresentar e os outros 2% não entregaram. O número corresponde a pouco mais de 5,7 mil crianças.

Lei ‘obriga’ apresentação da carteirinha

A Lei n° 3.924/10 que determina a obrigatoriedade da apresentação da carteirinha de vacinação foi promulgada em 2010, com publicação no DOE (Diário Oficial do Estado) em 1° de julho daquele ano. Teoricamente, a lei ‘obriga’, mas não há punição para a não apresentação do documento.

Em trecho diz que “caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, isso não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Serviço de Vigilância em Saúde, para providências”, diz.

A reportagem conversou com uma conselheira tutelar de , que explicou que o Conselho não é notificado especificamente só por conta da carteirinha de vacina. O conselho tutelar recebe outras demandas, como alunos faltosos e, dentro disso, a escola cita os documentos que faltam – dentre eles, a carteira de imunização.

Posterior à notificação da escola estadual, a secretaria de educação aciona a SES (Secretaria de Estado de Saúde), que é quem ficará responsável pelo acompanhamento. Confira a nota:

“A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul recomenda que exista parceria entre a Secretaria de Estado de Educação (SED) junto com demais secretarias municipais de Educação e de Saúde para que seja feita a verificação da carteira de vacina dos alunos. A atualização das carteiras de vacinação representa proteção segura a toda comunidade escolar durante o ano letivo. No entanto, ressalta que a desatualização não pode ser motivo para a não efetivação de matrícula”, disse.

Vale lembrar, que impossibilitar a presença do aluno às salas de aula fere o que prevê a constituição. Conforme o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

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