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Cotidiano

Mesmo com baixa renda, inadimplentes da Agehab podem ser despejados de casa em MS

Casas populares são opções para pessoas que têm pouca renda
Fábio Oruê -
Unidades habitacionais renda
Imagem ilustrativa.

Mesmo em se tratando de moradias populares e com subsídios dos governos vigentes, muitos ainda têm dúvidas sobre as ações de . Por ser destinada a população de baixa renda, alguns enfrentam dificuldades de pagamento durante o contrato.

Conforme a (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), para evitar ações de despejo, é mantido contato com os beneficiários em busca de um acordo.

“É oferecida a possibilidade de acordo (novação), baseado no programa Morar Legal, instituída pelas leis 4.715/2015 e 4.857/2016, para aqueles beneficiários com dificuldade para colocar seu contrato em dia, inclusive com isenção de multa e juros que pode atingir até 100%”, diz texto enviado ao Jornal Midiamax.

A pessoa que possui pouca renda é contatada através de telefonema, correspondências, e até visitas presenciais. A Agehab informou que possui equipe disponível para atender cada caso e juntamente com a família, ver uma opção melhor de atender a mesma.

A Lei Morar Legal permite a repactuação da dívida com desconto de juros e multa, podendo ser parcelado em até 240 vezes, com parcelas de R$ 60 atualmente.

O Jornal Midiamax solicitou o número de inadimplentes em MS que podem perder a casa, mas até o fechamento da reportagem, a Agehab não havia disponibilizado os dados.

Despejo de pessoas baixa renda

Conforme a agência, após cumpridas e esgotadas as formas de renegociação, o contrato é enviado para as providências judiciais cabíveis (de acordo com as cláusulas contratuais), como a ação de despejo.

Porém, ressalta que “são oferecidas pelo programa Morar Legal, condições para que a família consiga pagar a dívida e permanecer no imóvel”.

No caso de despejo dos beneficiários — ou como a Agehab nomeia: ‘reintegração’ — o imóvel é destinado a uma das famílias de baixa renda que se encontram no banco de cadastro e estejam aptas a participarem dos programas habitacionais de interesse social.

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