Maus-tratos, abusos e rejeição: o que crianças e adolescentes abrigados em Campo Grande já sofreram?

Muitos não podem ficar com os pais e, após longas tentativas de inserções, acabam indo para a adoção

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Muitas vezes tendo que passar por situações desagradáveis e até cruéis, que ainda não entendem, crianças e adolescentes acabam indo parar em abrigos, longe do seio familiar, em um processo longo e doloroso. Em Campo Grande, segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), 150 delas estão abrigadas, após enfrentarem abusos, maus-tratos e rejeições.

Conforme o promotor Nicolau Bacarji Júnior, da 33ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a principal problemática que as crianças enfrentaram é a dependência química dos pais, a segunda são de repetidas situações de maus-tratos e, por fim, casos de abusos sexuais. “Os pais, muitas vezes, não conseguem protegê-los e elas acabam indo parar também nos abrigos”, contou ao Jornal Midiamax.

Segundo o promotor, há também crianças que vivem na pobreza e miséria, mas que são casos diferentes, que o tipo de abordagem é outra. “Em razão da pobreza, pela lei, você não pode colocar ninguém no abrigo. Aquela família tem que receber o apoio da assistente social para sair da pobreza”, explicou. 

Retirada da família 

Ao receber uma denúncia envolvendo uma criança ou adolescente, o Conselho Tutelar vai até o local para averiguação. Há casos em que há menos risco e, então, o conselheiro tutelar pede o acolhimento da vítima na Justiça. “Dependendo da urgência e da gravidade da situação, não dá tempo do conselheiro tutelar pedir o acolhimento da criança ou adolescente ao promotor de justiça, porém ele está autorizado a fazer o acolhimento institucional emergencial”, explicou Bacarji à reportagem.

Foto: Ilustrativa

 

Porém, até chegar ao ponto do menor de idade ir para o abrigo, outras alternativas são empenhadas. “Se houver a existência de família que tenha condições e interesse de ficar com a criança, obviamente a gente acaba colocando aos cuidados de familiares. Os abrigos são uma medida excepcional”, disse. 

Outra forma de tentar a inserção novamente do seio familiar é a recuperação dos pais. “Primeiramente a gente tenta retirar os pais dessa situação que justificou o acolhimento dessa criança. Se não conseguiu fazer isso, a gente tenta ainda um familiar extenso [tios, tias, primos]; algum parente que queira ficar com essa criança”, exemplificou. 

Caso nenhuma das alternativas tenha sucesso, incluindo casos de rejeição familiar, em última instância acontece a oportunidade de adoção. “[…] e, ao final, se não houver mesmo êxito na reintegração, seja aos pais ou aos familiares, essas crianças são encaminhadas para a adoção, respeitando aquela fila de casais do cadastro nacional de adoção”, finalizou o promotor. Todo esse processo leva até 1 ano e 6 meses, que é o prazo máximo que a criança ou adolescente pode ficar no abrigo. 

Denúncias 

Antes de passar por todo esse processo, indefesas e sem condições de expor suas próprias dores, as crianças dificilmente vão denunciar os casos de excessos e sofrimentos. Por conta disso, vizinhos, conhecidos e a comunidade escolar são importantes para, às vezes, salvar a vida do menor de idade. 

De acordo com Bacarji, as informações só chegam ao MPMS ou Conselho Tutelar após as formulações de denúncias, que são feitas nas escolas em que a vítima estuda ou por meio do disque 100 — o Disque Direitos Humanos. 

“Não tem um meio que é mais corriqueiro de ser revelado o fato, então eles são revelados nas próprias escolas, ou por um vizinho que faz a denúncia do Disque 100 ou que vai pessoalmente no Conselho Tutelar ou até denúncias anônimas”, explicou.

Conteúdos relacionados