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Cotidiano

Lei seca: posso comprar ou vender bebidas alcoólicas no domingo de eleições em MS?

Lei seca no dia das eleições foi definida entre às 3h e 16h do domingo (2); AMAS responde sobre venda
Mariane Chianezi -
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Ressaca é ocasionada pelo consumo em excesso de álcool. (Foto: Leonardo de França/ Jornal Midiamax)

As Eleições 2022 serão realizadas no próximo domingo (2) e uma dúvida comum entre os eleitores é se é permitido comprar ou vender bebidas alcoólicas. Em Mato Grosso do Sul, o consumo de bebidas é proibida para garantir a ordem e a tranquilidade das eleições. A norma estabelece que é proibido consumir bebidas alcoólicas em locais públicos. 

É importante saber que das 3h às 16h do domingo de eleição, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais como conveniências, bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques e em vias públicas. Sendo assim, estes estabelecimentos não podem vender a bebida. A medida foi emitida em uma portaria do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). 

O descumprimento da no dia das eleições caracteriza o crime de desobediência, segundo o . A proibição do consumo de bebidas é uma medida para garantir a tranquilidade das eleições.

“Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação”, alegou o TRE-MS.

Posso comprar para tomar em casa?

Conforme a AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados), a assessoria jurídica da associação entende que ‘a leitura e interpretação literal dessa portaria permite concluir que a venda/comercialização de bebidas em supermercados e conveniências está liberada, desde que o cidadão consuma em casa e não em locais abertos ao público‘.

Confira a nota da AMAS:

A AMAS pontua que orientação abrange a comercialização de bebidas alcoólicas, com a ressalva de que o CONSUMO (ingestão) dessas bebidas nos estabelecimentos, permanece ABSOLUTAMENTE PROIBIDO.

A entidade também recomenda que os supermercados providenciem cartazes de orientação e informem a seus colaboradores e clientes que, apesar da venda, o consumo naquele local estará proibido.

A AMAS reforça, com base na Portaria 10/2022/CRE-MS, do TRE MS, que os supermercados poderão vender bebidas alcoólicas no dia das Eleições, sendo vedado, porém, que tais produtos sejam consumidos em suas instalações, bem assim em seus arredores, nas vias públicas, com o intuito, portanto, de se evitar aglomerações com consumo dessas bebidas”.

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