Lei que regulamenta animal comunitário é publicada e prevê padrinhos e tutores de cães e gatos
Recente caso em Campo Grande envolvendo animais em locais compartilhados foi o do gato Frajola
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Foi sancionada regulamentação do programa ‘animal comunitário’ em Campo Grande, nesta quarta-feira (16), conforme divulgação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Em resumo, tratam-se de cães e gatos que estabelecem vínculos de afeto com a comunidade, ainda que não possuam um único responsável, mas que poderão ser mantidos no local em que estão sob a responsabilidade de tutores comunitários.
Recentemente, ganhou repercussão o caso do gato Frajola, alvo de desentendimento entre moradores de um condomínio no Bairro Tiradentes. Algumas pessoas queriam expulsá-lo do local e uma ação foi apresentada na Justiça para impedir que o bichinho fosse expulso.
A lei que criou o programa em si é de setembro de 2020 e caberá à Subea (Subsecretaria Municipal do Bem-Estar) a edição de normas complementares, bem como a gestão e coordenação das atividades. Entre as determinações, está que cada animal ou colônia em que se pretende inserir no programa, deverá ter, no mínimo, dois tutores comunitários para divisão de tarefas.
No artigo segundo, a legislação sancionada nesta quarta-feira cita que tutores comunitários são os responsáveis, tratadores, cuidadores e membros da comunidade em que o bichinho vive e com quem ele tenha criado afeto e dependência. Estas pessoas devem se comprometer a cumprir determinações da lei.
Também está previsto ‘padrinho do programa’, que podem ser empresas que vão custear alimentação, materiais de higiene, medicamentos, casinhas, comedouros, bebedouros, entre outros. Neste caso, a pessoa jurídica poderá divulgar sua marca em ponto fixo de referência em que o animal mora, caso obedeça todas as normas e determinações da legislação.
Cadastro dos tutores comunitários
Os candidatos a tutores deverão apresentar documentação na Subsecretaria Municipal do Bem-Estar Animal, cuja lista está disponível no Diogrande. Depois, será feito uma triagem dos candidatos, animais e ambiente. A lei na íntegra pode ser conferida clicando aqui e acessando a partir da primeira página.
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