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Cotidiano

Lei institui óticas como estabelecimentos de atividade essencial em Mato Grosso do Sul

Lei foi proposta em maio de 2021, no auge da pandemia de Covid-19
Wendy Tonhati -
óticas campo grande
(Foto: Arquivo, Midiamax)

Foi publicada nesta terça-feira (17), no DOE (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul) a Lei nº 5.883, de 16 de maio de 2022, que institui como atividade essencial os estabelecimentos de varejos ópticos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º Fica instituída como atividade essencial, em períodos de calamidade pública em decorrência do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), no Estado de Mato Grosso do Sul, os estabelecimentos de varejo óticos.

§ 1º A autorização para realização das atividades contidas no caput deste artigo deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor.

§ 2º O Poder Público poderá impor restrições à atividade prevista no caput, nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde embasadores das medidas impostas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A Lei foi proposta pelo deputado Lucas de Lima (SD), em 11 de Maio de 2021, auge da pandemia de Covid-19, com a justificativa:

 “A finalidade do presente Projeto de Lei, que ora apresentamos, visa atender o pleito da categoria de comércio, que prestam serviços essenciais a toda população na área da saúde ocular […] Considerando que os estabelecimentos Ópticos são os responsáveis pela comercialização, reparo e fabricação destas soluções ópticas, sendo necessário que estes estabelecimentos sejam incluídos no rol de atividades essenciais, uma vez que as soluções ópticas são o único meio de corrigir os problemas refrativos. […]

São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

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