Pular para o conteúdo
Cotidiano

Lei em MS, hospitais devem criar serviço de acolhimento de familiares durante pandemia

Lei foi sancionada nesta sexta-feira (4) pelo Governo de Mato Grosso do Sul
Arquivo -
Hospitais dhospital covid internaçãoevem criar serviço de informação à família do paciente internado
Imagem ilustrativa

O Governo de sancionou a lei para criação do serviço virtual e presencial de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado.

De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4), os hospitais públicos, privados ou de campanha sediados em MS devem dispor de serviço de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias. 

Quando do internamento em leitos, centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI), os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima designada pelo paciente, para que receba informações acerca da situação clínica do paciente. 

Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca de seu representante legal por assistente social da unidade. 

Ainda segundo a lei, as informações devem ser enviadas diariamente com a atualização sobre o estado de saúde do paciente, sob a supervisão do serviço social da respectiva unidade de saúde.

A lei determina ainda que as informações devem ser enviadas, preferencialmente, via aplicativo de mensagem ou outra forma de comunicação eletrônica.

Não sendo possível a comunicação via meio eletrônico, a mesma deve ser feita por contato telefônico. Na impossibilidade do envio nas formas descritas acima, as informações devem ser prestadas, presencialmente, quando os familiares do paciente buscarem o atendimento no

Em caso de complicações no estado de saúde do paciente, o hospital deverá, assim que os procedimentos médicos sejam realizados, informar imediatamente a situação ocorrida à pessoa cadastrada para esse fim. 

A prestação de informações por meios eletrônicos ou por telefone não exclui a responsabilidade dos hospitais públicos e privados em informar presencialmente aos familiares o estado de saúde do paciente, quando solicitado.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Caminhão invade preferencial e mata empresário em Amambai

‘Trump usa tarifas como arma política’, diz Camila Jara sobre suspensão de carne para os EUA

Padrasto agride enteado, alega ‘atitudes rebeldes’ e pai do menor aciona polícia

VÍDEO: Casal é flagrado usando drogas no leito de UPA em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

carne três lagoas

Mato Grosso do Sul suspende abate de bovinos para os EUA após Trump anunciar taxação

Senado Federal aprova proposta de Nelsinho Trad contra ‘tarifaço’ de 50% de Trump

Sem ajuda, adolescente teria agonizado até a morte em clínica para dependentes de MS

Na companhia da irmã, Key Alves faz ultrassom para descoberta de sexo do bebê

Últimas Notícias

Cotidiano

Incêndio assusta moradores e fumaça toma conta do Bairro Moreninha

O fogo deixou uma área de vegetação completamente destruída

Política

Alckmin diz que governo tentará acordo antes do prazo para tarifaço

Trump anunciou aumento de taxas de importação a partir de 1º de agosto

Política

Atividade econômica em terras indígenas divide opiniões no Senado

O debate aconteceu nesta terça-feira, em uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos

Política

Riedel explica motivo de MS ter concurso para polícia mesmo com limite prudencial extrapolado

O governador anunciou o edital do concurso com 400 vagas para a Polícia Civil será disponibilizado nesta quarta-feira