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Cotidiano

Lei em Dourados garante desembarque de passageiros fora do ponto à noite

Norma vale para mulheres, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Marcos Morandi -
Empresa concessionária terá que divulgar normas aos usuários (Foto; Marcos Ribeiro/Reprodução)

Uma lei sancionada nesta terça-feira (29), pelo prefeito (PP), permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida desembarquem dos em qualquer local de , desde que o estacionamento seja permitido e faça parte do trajeto da linha.

O horário para aplicação da medida compreende o período noturno, a partir das 22 horas. “É uma medida muito bem-vinda porque traz segurança e comodidade para essas pessoas em um horário que exige cuidado maior”, comenta a diretora-presidente da Agetran, Mariana de Souza Neto.

A proposta de autoria do vereador Maurício Lemes (PSB) foi aprovada pela , é válida em todo o serviço de transporte urbano e foi batizada de ‘Parada Segura’. A normas devem ser coladas em local visível na parte interna dos ônibus e devem ser disponibilizadas pela empresa concessionária.

Para desembarcar fora do ponto, o usuário atendido pela Lei deve informar ao motorista do ônibus o local onde deseja descer. “Na prática, a ‘Parada Segura’ funciona com a conversa, sempre visando a segurança no trânsito também”.

Segundo o autor da Lei da “Parada Segura”, a medida promove segurança, conforto e acessibilidade ao público atendido sem alterar a rotina dos usuários e dos trabalhadores do transporte coletivo. “Não vai mudar em nada o trajeto, o processo acontece no mesmo caminho que a linha faz”, explica Lemes.

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