O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Sérgio Fernandes Martins, aceitou o requerimento da Prefeitura Municipal de que ingressou com um mandado de segurança para impedir que os professores da rede municipal entrem em greve a partir desta segunda-feira (14).

Isso porque o (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) anunciou, em ofício enviado ao Executivo, que deflagraria greve a partir desta segunda após assembleia realizada no último dia 7 de março. A decisão judicial determina, porém, que o sindicato suspenda imediatamente a greve anunciada, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da medida.

Como fundamento para decisão, o desembargador diz que o sindicato não informa o tempo de duração da greve, assim como sequer menciona qual o percentual de profissionais de educação que permanecerão em atividade com o objetivo de garantir a prestação do serviço essencial de educação no município.

“A realização da greve causará enorme prejuízo aos estudantes do município de Dourados, os quais, devido a pandemia decorrente da Covid-19, já foram privados de aulas presenciais por longo lapso temporal”, diz parte da decisão

A Prefeitura ainda alega que há reunião marcada para esta segunda, às 13h, com o objetivo de continuar as tratativas a respeito do reajuste dos salários dos profissionais de educação, não tendo o sindicato respondido ao ofício que lhe foi enviado.