As ocorrências de invasões a lotes abandonados têm ocorrido com certa frequência em Campo Grande. Mas seja ela uma propriedade de origem pública ou privada, o cidadão tem como identificar a sua procedência e efetuar a denúncia em casos de ocupação.

No site da (Prefeitura Municipal de Campo Grande), na aba da (Secretaria Municipal do e Gestão Urbana), é possível acessar a guia Mapoteca. Em ordem alfabética, o recurso apresenta uma lista com os bairros da Capital do Mato Grosso do Sul.

Dentro, o leitor pode clicar em cada um dos bairros e consultar as subdivisões da região. Além disso, também é possível consultar o tamanho de cada terreno, e se a área é pública ou privada.

Como denunciar?

Em nota, no que compete a Semadur, foi esclarecido que quando se trata de uma invasão em área pública, conforme descrito na legislação do Código de Polícia Administrativa do Município – Lei nº 2909, a invasão de área pública trata-se de um ato infracional, conforme o Artigo 5º, § 2º ‘Verificada a invasão de logradouro público, o Executivo Municipal promoverá as medidas Judiciais cabíveis para por fim a mesma'.

Dessa forma, constatada a ocupação indevida da área pública, por meio de invasão, são tomadas as providências cabíveis ao caso que poderá ser a retirada imediata dos invasores ou a reintegração de posse do imóvel pela Prefeitura. Conforme determina a Lei.

Já quando se trata de invasão em área particular, o proprietário do imóvel deverá acionar os meios cabíveis (ação judicial) que o caso requer para a reintegração de sua propriedade. A Central 156 atende somente às denúncias referentes à invasão de áreas públicas.