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Cotidiano

Mais de 90 mil podem ter desconto de 65% na conta de luz em MS; saiba como

Desconto varia conforme o consumo e pode chegar a 100% para indígenas e quilombolas.
Priscilla Peres -
conta de luz
Conta de luz em MS . (Foto: Nathália Alcântara, Midiamax)

Mais de 93 mil famílias de podem ter acesso ao benefício da Tarifa Social, que concede descontos na conta de luz de até 65%, chegando a 100% para indígenas e quilombolas. Atualmente mais de 204 mil clientes cadastrados no Estado têm o benefício, sendo 67 mil cadastros só em .

Desde janeiro deste ano, a inscrição das famílias de baixa renda passou a ser automática, segundo regulamentação da Agência Nacional de (ANEEL). Mas quando a pessoa cadastrada no CadÚnico do Ministério da Cidadania não é a titular da do imóvel onde mora, o procedimento precisa ser manual.

Neste caso, o usuário pode entrar em contato com a concessionária de energia de sua cidade e atualizar o titular da conta de luz, além de afirmar ter interesse no benefício do Governo Federal. Com os dados atualizados, o cadastramento automático ocorre mensalmente, a partir dos dados disponibilizados pelo Ministério da Cidadania ao setor elétrico com base no CadÚnico e BPC.

Qual o desconto?

De acordo com a regulamentação, clientes que consomem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês têm 40% de desconto. Aqueles que consomem acima de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês têm 10% de desconto.

Para indígenas ou quilombolas o desconto é de 10% para consumo de até 220 kWh/mês, 40% para consumo de 51 a 100 kWh/mês e 100% de desconto para clientes que consomem até 50 kWh/mês.

Quem tem direito?

  • Família inscrita no CadÚnico com renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.

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