Uma mulher de 74 anos move na Justiça uma ação indenizatória contra a Uber após sofrer um acidente enquanto pegava uma corrida de aplicativo, em Campo Grande. A motorista não se certificou que a passageira ainda estava entrando no carro, quando começou a andar com o veículo.

Conforme os autos, a idosa estava com a filha na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Coronel Antonino, quando o motorista de aplicativo foi solicitado, no mês passado. Quando o carro chegou, a filha da senhora entrou e a motorista não se certificou se todos os passageiros haviam entrado e saiu com o veículo.

Com isso, a idosa, que estava na porta, se desequilibrou e caiu sobre algumas motos que estavam estacionadas e, em seguida, no chão. A queda ocasionou diversas lesões e a autoria precisou voltar para ser atendida na UPA.

Quando a filha da senhora voltou para fora da unidade de saúde, percebeu que a motorista da Uber havia ido embora, sem deixar algum meio de contato. Ela entrou em contato com a Uber, que se comprometeu a arcar com os custos da situação.

Porém, a mulher informou que naquele momento as despesas ainda estavam ocorrendo, visto que não era possível calcular um valor fechado. Do outro lado, pela resposta, a Uber entendeu que a cliente não queria ter seus custos ressarcidos.

Danos morais, materiais e estéticos

Para a parte autora, não são apenas as despesas que devem ser ressarcidas, mas todo o constrangimento gerado pela falta de responsabilidade da motorista do aplicativo, que gerou inúmeras lesões. Neste processo, tanto a Uber quanto a motorista entraram como rés.

Por isso, a idosa pede R$ 12 mil de indenização pelos danos morais, R$ 532,90 pelos materiais e R$ 7 mil pelos estéticos. O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, marcou audiência de conciliação.

O que diz a Uber?

O Jornal Midiamax entrou em contato com a Uber, pedindo esclarecimentos sobre o caso, mas até esta publicação a empresa não havia se manifestado. O espaço segue aberto para manifestação.