O (Departamento Estadual de Trânsito de ) começa a partir desta terça-feira (1º) a disponibilizar uma ferramenta virtual para identificação do condutor infrator, é o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).

De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação do Departamento, Robson Alencar, o Mato Grosso do Sul é o segundo estado a aderir a essa tecnologia, que foi desenvolvida pelas equipes técnicas do Detran-MS, Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

Anteriormente, a CDT enviava notificações de infrações apenas para o atual proprietário do veículo. Com a nova funcionalidade, o aplicativo passa a enviar, também, notificações eletrônicas para outras pessoas do ciclo de vida da infração.

Entretanto, para receber as notificações de trânsito, todos devem realizar a adesão ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), disponível no app CDT ou por meio do Portal de Serviços da Senatran. As multas podem ser aceitas pelo proprietário anterior do veículo, pelo real infrator ou pelo principal condutor, que é aquele indicado como o habitual motorista do veículo o qual não lhe pertence.

Em dezembro do ano passado, o Departamento lançou a possibilidade de realizar a indicação do condutor infrator pelo Portal de Serviços e agora o serviço está ainda mais perto com o app do CDT. Para a diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab, além da praticidade de não precisar sair de casa, o responsável ainda acompanha a atualização da situação por e-mail.

A diretora ressalta ainda que o serviço vale tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, ou seja, proprietários que têm veículos registrados em nome da empresa, também podem utilizar o serviço de indicação online.

Confira o passo a passo

1) Entrar no Aplicativo CDT da SENATRAN e selecionar Infrações.
2) Escolha o Filtro por Veículo.
3) Escolha o veículo para listar as Infrações.
4) Selecione a Infração para fazer a Indicação.
5) Clique no Botão Real Infrator.
6) Acionar Botão Indicar ou Cancelar, caso que desfazer uma indicação já iniciada.
7) Informe o CPF do Real Infrator.
8) Neste ponto sua indicação já foi iniciada, aguardar o aceite do Real Infrator.
9) Real Infrator entra na CDT para realizar o aceite.
10) Verificar as mensagens na Central de Mensagem.
11) Mensagem de aviso da Indicação.
12) Aceite da Indicação pelo Real Infrator.
13) Alerta para Assinatura e confirmação do Aceite pelo Real Infrator.
14) Efetuar assinatura Digital pelo gov.br.
15) Autorização da Assinatura via gov.br.
16) Visualizar o PDF assinado da Indicação.