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Cotidiano

Iagro-MS suspende obrigatoriedade do sistema de aplicativo para transporte de cargas vivas

Se determinação não fosse suspensa, obrigatoriedade do uso do aplicativo valeria a partir de julho
Renata Volpe -
Transporte de carga viva não precisará mais de aplicativo - Divulgação

Portaria publicada nesta quarta-feira (15) pela -MS (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) suspende a obrigatoriedade do uso do sistema de aplicativo para transporte de cargas vivas, em Mato Grosso do Sul.

A ocorre na portaria que estabelece o controle efetivo do transporte de animais vivos por meio do “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas” no Estado.

Para a determinação, a Iagro levou em consideração a solicitação da Famasul (Federação da e Pecuária de Mato Grosso do Sul), em relação ao aplicativo do trânsito, considerando a necessidade de ajustes técnicos do sistema, considerando a necessidade de ampliação dos usuários do aplicativo de trânsito.

Com a suspensão, os dispositivos anteriores a respeito do assunto foram revogados.

Aplicativo

Publicada em dezembro do ano passado, a portaria estabelecia o cadastramento obrigatório de transportadores de animais, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, bem como para os veículos transportadores e institui oficialmente o funcionamento do APP TRANSPORTADOR (Aplicativo desenvolvido pela IAGRO e disponibilizado via mobile).

A obrigatoriedade da utilização do app e da vinculação do trânsito, para o crédito da e-GTA na propriedade de destino, iniciaria a partir de 1º de julho de 2022.

Segundo a determinação, o motorista de cargas vivas deveria realizar o cadastro das suas informações, do veículo e da carroceria, se for o caso, no site da Iagro.

Em seguida, baixar e instalar o aplicativo (App) “Transportador IAGRO”, o qual encontra-se disponível para baixar e instalar, gratuitamente.

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