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Cotidiano

Guarda Municipal confirma protesto após ter greve barrada pela Justiça

Agentes reivindicam melhorias salariais como adicional de periculosidade e pagamento de plantões
Clayton Neves -
guardas civis guarda municipal
Caso todas as vagas não sejam preenchidas, candidatos remanescentes serão convocados. (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

Com greve barrada pela Justiça, o sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de confirmou protesto da categoria na manhã desta segunda-feira (18). Os agentes reivindicam melhorias salariais como adicional de periculosidade, pagamento de plantões e cobram a convocação de aprovados em concurso.

“Essa é uma pauta que vem se arrastando desde o início do ano, quando fomos recepcionados pela Prefeitura que nos pediu um prazo de 15 dias. Esses 15 dias viraram 60. Por último, quando anunciamos intenção de greve, tivemos uma nova conversa, mas nada ainda foi definido”, explica Hudson Bonfim, presidente do sindicato.

Às 8h30, as agentes vão se reunir na Praça do Rádio Clube em ato pedindo melhorias de trabalho. De lá, sobem para o Paço Municipal, onde tentarão ser recebidos pela prefeita Adriane Lopes (Patriotas).

“Não queremos fazer grave, só queremos nossos direitos. Trabalhar e receber dignamente por isso”, finaliza Hudson.

Greve impedida

TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proibiu greve dos GCM’s (Guardas Civis Metropolitanos), em Campo Grande, em decisão do desembargador Alexandre Raslan.

O Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) ingressou com pedido de da decisão favorável ao município, mas teve a reivindicação barrada.

“[…] a restrição ao direito de greve se abrange às carreiras policiais e todas as atividades de segurança pública, ante a impossibilidade da de tais serviços, por configurarem atividade essencial à segurança pública, e consequentemente, à manutenção da ordem pública”, diz o relator, na decisão.

Pedido inicial

De acordo com o pedido realizado pela Prefeitura, “o exercício do direito de greve pretendido pela categoria substituída pelo requerido é ilegal, pois tais servidores desempenham atividade de caráter essencial e de necessidade inadiável”.

“A paralisação das atividades dos representados do requerido como por ele desejada representa abrupta ruptura da segurança pública e se revela algo tão grave que o constituinte originário demonstrou grande preocupação com a preservação da ordem pública e da paz social”, complementou o procurador-geral do município.

Com isso, foi decidido aplicação de multa diária no valor R$ 50.000,00, limitada a R$ 600.000,00, ao Sindicato. A decisão foi assinada pelo Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo.

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