O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou lei que expande a exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros do Estado por meio do Sistema Ferroviário do Estado de MS (SFE/MS). Norma favorece a implantação de novas ferrovias para o desenvolvimento da infraestrutura ferroviária regional.

Conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) nesta quarta-feira (30), lei autoriza a exploração da infraestrutura física e operacional do transporte ferroviário, sob regime jurídico de direito privado, formalizada mediante contrato de adesão. Além disso, pessoas jurídicas autorizadas pelo Estado podem implantar estrada de ferro e prestar serviço público.

A concessão da estrutura física e operacional será feita pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, mediante licitação, a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstrem a capacidade para seu desempenho.

Com a nova lei, o Estado poderá explorar a infraestrutura física e operacional do transporte ferroviário delegada por outro ente público, a qual integrará também o SFE-MS. Além disso, integram o SFE os pátios e os terminais, as oficinas de manutenção e as demais instalações de propriedade do Estado.

Ainda segundo o documento oficial, o principal objetivo da decisão é promover a integração de MS com o Sistema Nacional de Viação e com as unidades federadas, bem como possibilitar a circulação econômica de bens e prover meios de transporte coletivo de passageiros. O licenciamento dos trens para execução do transporte de passageiros ou de cargas será realizado, exclusivamente, pela operadora ferroviária responsável pela infraestrutura.

Norma ainda ressalta que a Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços) exercerá as competências relativas à regulação, ao controle e à fiscalização da prestação dos serviços públicos do SFE-MS.

Sobre os preços, a lei afirma que os valores dos serviços serão livres, mas será reprimida prática prejudicial à competição e ao abuso de poder econômico.

Operações urbanas

A nova lei ainda ressalta sobre a possibilidade de instalações de transporte ferroviário nas regiões urbanas ou de expansão. Segundo a norma, deverá ser observado o disposto no Plano Diretor Municipal, no plano de desenvolvimento regional e no plano de desenvolvimento urbano integrado da região metropolitana.

Lei pode ser vista em detalhes na página 2 do DOE-MS (neste link).