O Governo de Mato Grosso do Sul tirou a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal para o transporte de embalagens vazias e tampas de agrotóxico em devolução impositiva. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22) em Diário Oficial e tem objetivo de incentivar o cumprimento das leis ambientais.

Pela lei, consumidores devem devolver os recipientes aos estabelecimentos onde foram adquiridos dentro do prazo de um ano a partir da data da compra.

Na nova norma, a apresentação da nota fica dispensada desde que seja substituída por declaração que contenha, no mínimo, as informações (Ajuste SINIEF 35/21): número de rastreabilidade da solicitação de coleta; dados do remetente, destinatário e da transportadora; descrição do material.

Aos comércios, fica a obrigação de disponibilizar à Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) a relação de controle e de movimentação dos materiais recebidos, pontuando a quantidade recebida e encaminhada aos destinatários.

Na prestação de serviço de transporte com destino à indústria de reciclagem, a empresa de transporte, se for o caso, deve emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que acompanhará o trânsito dos produtos.