O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou e decretou alteração da Lei nº 5.996, que institui os Projetos Lote Urbanizado, Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação de Unidade Habitacional para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul. Assim, os projetos se passam a atender a população com renda familiar de até 5 salários mínimos.

Autoriza-se o diretor-presidente da Agehab-MS a adequar, mediante portaria normativa, a renda relativa a projetos habitacionais destinados a atender famílias com renda familiar inferior a 5 salários mínimos.

No Projeto de Aquisição da Casa Própria, a Agehab-MS poderá subsidiar ou conceder investimento social com retorno para o pretendente na aquisição da casa própria financiada, na forma a ser regulamentada por portaria expedida pelo Diretor-Presidente da referida Agência. A Lei já está em vigor.