Com a publicação da redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina e em Mato Grosso do Sul, o preço dos deve baixar nas bombas a partir de segunda-feira (11). Para seguir a Lei Complementar 192/2022, o Estado aderiu aos 17% do imposto sobre os combustíveis nesta quarta-feira (20).

Segundo o diretor executivo do Sinpetro (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência de MS), Edson Lazarotto, a redução do ICMS deverá ser sentida pelos consumidores a partir de segunda (11) ou terça-feira (12). “Os impostos federais ocorreram todos em torno de uma semana, acredito que [o ICMS] siga o mesmo patamar”, justifica a estimativa.

O diretor do sindicato explica que a baixa do valor para os consumidores depende de toda a cadeia. “Os distribuidores recebem a publicação [do decreto] e passam o ajuste no sistema, então começam a passar a redução para os postos”, detalhou o processo.

Lazarotto lembra que a redução de impostos federais já havia feito os combustíveis caírem R$ 0,96 em Mato Grosso do Sul. Com a redução do ICMS para 17%, o preço da gasolina e etanol nas bombas deve cair “mais R$ 0,60”, afirmou.

Por fim, ele destaca que “o que está caindo é o imposto, não é a gasolina”. O diretor do Sinpetro esclarece que o valor do combustível em si ‘depende só da Petrobras'.

Decreto de redução do ICMS da gasolina

O Decreto nº 15.990/22 foi publicado em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado) e assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Renato Adler Ralho. Segundo a Lei Federal, os combustíveis, o gás natural, a elétrica, as comunicações e o transporte coletivo ficam limitados ao percentual de 17%.

Foi considerada a necessidade de estabelecer as normas de incidência do ICMS de acordo com a Lei 192/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Conforme o decreto, as medidas serão aplicadas “em caráter excepcional e extraordinário”.

Os efeitos do decreto são retroativos, pois valem a partir de 1º de julho. O Estado ainda destaca que “na hipótese de revogação, suspensão dos efeitos ou reconhecimento de inconstitucionalidade da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, ficam prejudicadas as disposições deste decreto”.