Pular para o conteúdo
Cotidiano

Gasolina mais barata em Mato Grosso do Sul deve ficar para semana que vem, avisam donos de postos

Redução no ICMS dos combustíveis não terá impacto imediato nas bombas
Dândara Genelhú -
gasolina Abastecer com gasolina ficou mais caro desde o dia 12 de agosto
Foto: Marcos Ermínio / Midiamax.

Com a publicação da redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina e em Mato Grosso do Sul, o preço dos combustíveis deve baixar nas bombas a partir de segunda-feira (11). Para seguir a Lei Complementar 192/2022, o Estado aderiu aos 17% do imposto sobre os combustíveis nesta quarta-feira (20).

Segundo o diretor executivo do Sinpetro (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência de MS), Edson Lazarotto, a redução do ICMS deverá ser sentida pelos consumidores a partir de segunda (11) ou terça-feira (12). “Os impostos federais ocorreram todos em torno de uma semana, acredito que [o ICMS] siga o mesmo patamar”, justifica a estimativa.

O diretor do sindicato explica que a baixa do valor para os consumidores depende de toda a cadeia. “Os distribuidores recebem a publicação [do decreto] e passam o ajuste no sistema, então começam a passar a redução para os postos”, detalhou o processo.

Lazarotto lembra que a redução de impostos federais já havia feito os combustíveis caírem R$ 0,96 em Mato Grosso do Sul. Com a redução do ICMS para 17%, o preço da gasolina e etanol nas bombas deve cair “mais R$ 0,60”, afirmou.

Por fim, ele destaca que “o que está caindo é o imposto, não é a gasolina”. O diretor do Sinpetro esclarece que o valor do combustível em si ‘depende só da Petrobras’.

Decreto de redução do ICMS da gasolina

O Decreto nº 15.990/22 foi publicado em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado) e assinado pelo governador e o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Renato Adler Ralho. Segundo a Lei Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo ficam limitados ao percentual de 17%.

Foi considerada a necessidade de estabelecer as normas de incidência do ICMS de acordo com a Lei 192/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Conforme o decreto, as medidas serão aplicadas “em caráter excepcional e extraordinário”.

Os efeitos do decreto são retroativos, pois valem a partir de 1º de julho. O Estado ainda destaca que “na hipótese de revogação, dos efeitos ou reconhecimento de inconstitucionalidade da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, ficam prejudicadas as disposições deste decreto”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Mulher passa por quatro cirurgias no dedo após fazer as unhas em salão de beleza

Prefeitura abre vagas para curso gratuito de corte e costura

lula rodolfo

MS entra em PL de securitização das dívidas de produtores rurais afetados por desastres climáticos

Mato Grosso do Sul segue em alerta por alta incidência de doenças respiratórias

Notícias mais lidas agora

JBS terá que participar de conciliação com moradores por fedor no Nova Campo Grande

mpms

Com 88 sigilos, MPMS gastou mais de R$ 369 mil em diárias durante junho

mpt

MPT cassa aposentadoria de ex-procurador do trabalho de MS por casos de assédio

De comunicação estratégica a marketing, Semu oferta curso gratuito de empreendedorismo feminino em Campo Grande

Últimas Notícias

Esportes

Neymar comenta em publicação do Flamengo após vitória do Santos: ‘Muito respeito pelo Mengão’

Estrela do Santos marcou o gol da vitória contra o Flamengo

Le Blog Maria Antonia

Mais de 20 anos após ‘Rebelde’, Angelique Boyer e Estefanía Villarreal farão novela juntas

A novidade já está movimentando os fãs de 'Rebelde', principalmente os que torciam pela amizade das personagens no famoso 'Mía’s Club'

Mundo

Reino Unido assina tratado de defesa, comércio e migração com a Alemanha

Líderes dos países não afirmaram quais serão os impactos dessa união

Polícia

Réu que atirou e atropelou motoentregador é condenado a 4 anos no regime aberto

Crime de tentativa de homicídio foi desclassificado, e o réu foi condenado por disparo de arma de fogo em local habitado e porte ilegal de arma de fogo