Vai folgar nos jogos da Copa do Mundo? Saiba o que diz a lei trabalhista

Brasil joga nos dias 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro, sempre no período da tarde e em dias de semana

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(Fernando Frazão/Agência Brasil)

Com a aproximação dos jogos do Brasil na Copa do Mundo, muito torcedor empolgado já está preparado para assistir aos jogos e vibrar pela Seleção. Com partidas nos dias 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro, sempre no período da tarde e em dias de semana, a preocupação de quem trabalha é conciliar o emprego e o espírito torcedor. Mas afinal, o que diz a Lei Trabalhista sobre folgas durante a Copa?

Jogos da Copa são feriados? 

Advogada trabalhista e presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, Camila Marques, explica que os dias do Brasil na Copa do Mundo não são considerados feriados, o que libera os empregadores da obrigação de conceder folga. 

“As licenças previstas na legislação trabalhista são específicas e dentre elas, não estão previstos jogos da Copa. Por isso, a empresa não é obrigada a conceder folga aos funcionários nesses dias. Não tem nada na legislação que determine algo a respeito”, esclarece. 

Se for liberado, tenho que pagar as horas ao patrão?

Segundo a advogada, em casos onde o empregado é liberado, seja por um período ou durante todo o dia, as horas de descanso podem ser cobradas pelo patrão. Neste caso, a Lei permite que sejam feitos acordos de compensação de jornada entre as partes, como banco de horas ou ressarcimento nos horários de entrada ou saída. Vale o que for acordado. 

“Se a compensação acontecer no mesmo mês, não há a necessidade de se adotar o banco de horas, porém, se preciso, o artigo 59 da CLT permite que empregador e empregado celebrem acordo de banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação aconteça em até 6 meses”, explica.

E se o acordo não for cumprido?

Camila Marques alerta ainda para duas situações importantes. “Caso a empresa não possa conceder essas compensações ou liberar os funcionários, é importante que o funcionário respeite as determinações da empresa e cumpra com suas obrigações normalmente, do contrário, pode ser advertido e até dispensado por justa causa, já que a data é considerada dia normal de trabalho”, avisa.

A mesma coisa acontece no caso de funcionários liberados. A compensação deve ser feita sob pena de advertência e punição e até descontos das horas não trabalhadas.

Repartições Públicas

As repartições públicas estaduais de Mato Grosso do Sul terão expediente reduzido nos dias dos jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022. O decreto foi publicado em Diário Oficial.

Conforme a publicação, o Governo do Estado não terá expediente no momento que o Brasil estiver em campo.

Já a prefeita da Capital, Adriane Lopes (Patriota), decretou ponto facultativo na maior parte das repartições públicas municipais nos dias dos jogos do Brasil.

Brasil na Copa

A estreia do Brasil na Copa será no dia 24 de novembro contra a Sérvia, às 15 horas. O segundo adversário será a Suíça, no dia 28 de novembro, às 12 horas. A terceira partida será contra Camarões, no dia 2 de dezembro, às 15 horas. 

Se passar de fase, a Seleção terá outros três jogos pela frente, todos em dias úteis.

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