Figueirão restringe atividades para conter nova onda da Covid-19

Prefeitura recomenda que apenas pessoas vacinadas participem de festas e eventos

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Figueirão restringe atividades até 17 de fevereiro
Figueirão restringe atividades até 17 de fevereiro

O município de Figueirão decretou medidas restritivas nesta sexta-feira (4), para conter a nova onda da Covid-19 e também a Influenza H3N2. As medidas têm validade até 17 de fevereiro. Este é o segundo decreto da prefeitura este ano, na tentativa de diminuir novos casos de coronavírus.

De acordo com o decreto, a realização de eventos, e festividades em clubes, salões, praças, vias públicas e afins, estão permitidas, devendo ser comunicada à vigilância sanitária com sete dias de antecedência da realização do evento e afins se o quantitativo de participantes ultrapassar 25 pessoas. 

Também está permitida a prática de qualquer modalidade de esporte coletivo em locais abertos, tais como vôlei de quadra e futebol society, bem como a prática de esportes coletivos em locais fechados, devendo se limitar ao quantitativo de dois times.

O atendimento ao público nas academias e a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, devendo obedecer ao distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local e ao cumprimento do protocolo de biossegurança aplicável ao setor, sendo recomendada a vedação de limitação de acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial ou atendimento individualizado. 

O município permite ainda a realização de celebrações religiosas, com a limitação de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada, além do funcionamento de praças e parques públicos, inclusive às quadras públicas voltadas para práticas de vôlei, basquete e futebol. 

Exercício de atividades de ambulantes por pessoas vindas de outros municípios no âmbito municipal, desde que haja expedição da licença de alvará. Fica recomendada a presença de somente pessoas com o ciclo de vacinação completo às permissões regulamentadas pelo decreto.

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