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Cotidiano

Figueirão proíbe realização de festas e limita funcionamento de academias devido à nova onda da Covid-19

Restrições começam a valer nesta sexta-feira (21) e seguem até 27 de janeiro
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Figueirão determinou medidas restritivas para conter a nova onda da Covid-19
Figueirão determinou medidas restritivas para conter a nova onda da Covid-19

Na tentativa de conter a nova onda da Covid-19, a Prefeitura de Figueirão decretou medidas restritivas de 21 a 27 de janeiro, como a realização de festas e o funcionamento limitado com cinco pessoas nas academias.

Conforme o decreto, durante os sete dias, a realização de eventos, festas em clubes, salões, praças e em vias públicas, está proibida. A proibição engloba ainda a prática de qualquer modalidade de esporte coletivo em locais abertos, tais como vôlei de quadra e futebol society, bem como a prática de esportes coletivos em locais fechados. 

Fica proibido o atendimento ao público nas academias e a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, com limite de cinco pessoas por vez; a limitação de acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial ou atendimento individualizado; distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local; do protocolo de biossegurança aplicável ao setor. 

O decreto recomenda ainda que  as reuniões familiares com os moradores da mesma residência não ultrapassem o limite de cinco pessoas. Além disso, proíbe consumo de alimentos nos estabelecimentos comerciais, menos em restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares e similares, que devem atender presencialmente somente fora do horário do toque de recolher com a quantidade máxima de quatro mesas e quatro cadeiras por mesa. 

Ainda está proibido: o consumo de bebidas alcoólicas em bares; o uso compartilhado de tereré, chimarrão, narguilé e similares; a aglomeração de pessoas em velórios, limitando-se a duas horas o tempo de duração.

A prefeitura recomenda ainda a comunicação à Secretaria Municipal de Saúde quando os moradores receberem visitas de parentes e/ou amigos, bem como qualquer outro cidadão de outro Município, Estado e/ou País em suas residências, para que se possa viabilizar o controle em caso de aumento do número de casos suspeitos e confirmados de coronavírus.

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