O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na última quinta-feira (22), que também é obrigação do Estado garantir vagas em creches e em pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos de idade. A determinação foi motivada após prefeituras serem acionadas na Justiça em busca de vagas, mas alegarem que não têm recursos para garantir as matrículas.

Em Mato Grosso do Sul, segundo a secretária estadual de educação, Maria Cecília Motta, o governo estadual já tem contribuído com a educação infantil do Estado com a cedência de espaços que possam ser utilizados como EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil). 

“Agora os prefeitos terão que se organizar para cumprir o que já está na constituição e o estado poderá colaborar com os municípios. A gente já faz esse trabalho, por exemplo, quando nós cedemos quatro escolas para o município de Campo Grande para que atendesse a demanda que tem na educação infantil”, explica a titular da SED. 

Além da Capital, segundo Maria Cecília, os municípios do interior também receberam contribuições do governo estadual, sem especificar quais foram. “A maneira que o Estado pode contribuir é no regime de colaboração ou na questão de um governo bastante municipalista”, afirma. “Essa decisão da perspectiva da criança, do direito dela para a educação é maravilhosa. O movimento social que defende estão vibrando nessa questão”, finaliza a secretária.

Prefeitura

De acordo com a titular da Semed (Secretaria Municipal de Saúde), Alelis Gomes, a determinação do STF irá ajudar a reduzir a fila de espera com cerca de 7 mil crianças de zero a três anos de idade que esperam uma vaga em creches de Campo Grande. A decisão também contribui para compartilhar a responsabilidade sobre o repasse de recursos que precisam ser empregados para a abertura de mais vagas. 

“Eu entendo que deve haver um repasse maior do governo estadual e federal. Às vezes, o governo federal dá essa obrigatoriedade [de ter mais vagas], mas ele não nos diz de onde vamos tirar o dinheiro para fazer esse atendimento. Ele obriga, mas não fala”, explica a titular da Semed.

A decisão do STF abrange as creches (0 a 3 anos de idade) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Segundo Alelis Gomes, o município consegue atender a faixa da pré-escola, sem filas de espera, enquanto para os mais novos há a necessidade de construção de novas unidades escolares.