Desde 2018, apenas 11 pessoas fizeram a mudança de nome e gênero nos documentos oficiais em Mato Grosso do Sul. O Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou em 2018 a possibilidade de alteração sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial.

Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem em Mato Grosso do Sul a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade. Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos. O procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.

De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em 2022, uma pessoa pediu alteração, enquanto que no ano passado não houve nenhum pedido. Para orientar quem tiver interesse, a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

“A cartilha trata-se de um documento detalhado que visa auxiliar as pessoas transexuais que desejam realizar a alteração do nome e do gênero em Cartório de Registro Civil”, destaca o Marcus Roza, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS). “A mudança pode solicitar sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, completa.

A tese definida pela STF, sob o regime de repercussão geral, diz que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

Processo

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.