A vacinação tem avançado cada vez mais em Mato Grosso do Sul, com 74% da população totalmente imunizada. Por quase um ano de pandemia se aguardava pela vacina, mas ainda há quem resista em se imunizar. No ambiente corporativo, quando um funcionário decide não se imunizar, a empresa pode demitir? A pauta voltou a ser discutida no STF (Supremo Tribunal Federal).

Se a recusa da vacina for sem justificativa, sim. Conforme a advogada especialista em Direito do Trabalho, Letícia Ribeiro, o empregador deve assegurar a saúde do trabalhador e, exigindo a vacinação do funcionário não há discriminação por parte da empresa.

“Se houver recusa injustificada à imunização por parte do empregado, o empregador poderá demiti-lo por justa causa, inclusive, este é o posicionamento adotado pelos Tribunais Trabalhistas, uma vez que o cumprimento das medidas de biossegurança é um dever da empresa e as escolhas individuais não podem prejudicar o direito dos outros trabalhadores”, disse à reportagem.

Ela explica que, quando um funcionário não se vacina, ele coloca em risco a saúde dos outros trabalhadores, clientes, fornecedores e até da própria saúde. “Destaco que existe uma única exceção para evitar a demissão por justa causa, que é a apresentação de laudos médicos com indicação clara e objetiva da ‘não-vacinação’. Sendo assim, não há discriminação na demissão, caso for esta a justificativa”, explicou Letícia.

Incentivo e alternativa

A especialista ressalta que é importante que as empresas realizem campanhas de conscientização com seus colaboradores sobre as medidas de biossegurança e a vacinação coletiva. A empresa também pode avaliar a possibilidade de colocar o trabalhador não vacinado em home office como alternativa à demissão, mas não são todas as empresas que têm essa realidade.

“E tudo isso ocorre porque ao continuar com o profissional não vacinado, a empresa assume o risco de responder pela eventual contaminação desse funcionário, caso ocorra no ambiente do trabalho”, comentou Letícia.

Denúncias sobre exigência de vacina

O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho) revelou que somente neste início de ano foram registradas 23 denúncias envolvendo o tema Covid. Por exemplo, ilegalidades trabalhistas como ausência ou flexibilização do prazo recomendado por autoridades de saúde para o isolamento de trabalhador com coronavírus ou descumprimento de outras regras sanitárias.  

Das 23 denúncias, duas delas estão relacionadas à exigência, pelo empregador, do comprovante de vacinação. No entanto, não há relato nas denúncias do efetivo desligamento do trabalhador. Em ambos os casos, os trabalhadores procuraram o MPT para denunciar.

Ao Jornal Midiamax, o MPT explicou que as duas denúncias foram arquivadas, pois as empresas denunciadas estão em harmonia com a recomendação trabalhista diante da pandemia da Covid.

“Após apreciação pelos membros sorteados, ambas denúncias foram arquivadas, sob a justificativa de que a exigência da vacina pelo empregador está em consonância com a atuação institucional do Ministério Público do Trabalho, externalizada na Nota Técnica do Grupo de Trabalho COVID-19 n. 05/2021. Em síntese, o documento recomenda ao empregador requerer o comprovante de vacinação no ambiente de trabalho, considerando o direito à saúde e à vida dos trabalhadores, e para que não sejam indevidamente expostos ao contágio por intermédio de pessoas não vacinadas”, explicou o órgão em nota.

Assim como a advogada, especialista em direito do trabalho, o MPT também destaca a importância da empresa orientar e recomendar a vacinação aos funcionários.

“A mesma Nota Técnica recomenda aos empregadores a realização de campanhas internas de incentivo à vacinação e que os médicos do trabalho do estabelecimento esclareçam as dúvidas dos trabalhadores sobre as implicações da aplicação e não aplicação do imunizante”, diz trecho. A nota técnica do MPT pode ser acessada clicando aqui.

STF volta a julgar se recusa à vacina é justa causa para demissão

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, em fevereiro, o julgamento que, na prática, definirá se empresas podem demitir funcionários não vacinados por justa causa. Os ministros decidirão se referendam, ou não, decisão do ministro Luís Roberto Barroso que derrubou partes da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho, que havia proibido as empresas de exigir comprovante de vacinação contra a Covid de seus funcionários.

Conforme o portal Jota Info, o ministério argumentou ao editar a portaria que o comprovante seria “discriminatório”. O trecho foi suspenso em novembro por liminar do ministro Luís Roberto Barroso. “Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”, escreveu Barroso na ocasião.

O tema foi levado ao plenário virtual no início de dezembro, sob relatoria de Barroso, que sugeriu a possibilidade de não vacinação apenas nos casos de trabalhadores com comprovante médico pela contraindicação ao imunizante.

O relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Mas quando o placar estava em 4 a 0 pela manutenção da decisão de Barroso, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, o que reinicia o julgamento.

A expectativa de especialistas em Direito Trabalhista é de o plenário do STF confirmar a derrubada da portaria, acompanhando outras decisões proferidas ao longo da pandemia em defesa da saúde coletiva.