Em decisão liminar, ministro do STF suspende piso salarial da Enfermagem

Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. Entidades tem 60 dias para esclarecimentos

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Barroso
Ministro alega ser preciso avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei (Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo (4), por meio de uma liminar, o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem.

Ministro alega ser preciso avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Isso porque Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados brasileiros, podendo ter risco de fechamento de leitos por falta de profissionais.

O ministro atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que alega existir risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.

A legislação prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. Barroso ressaltou a importância dos profissionais. Porém, afirmou que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”, afirmou.

Entidades públicas e privadas da área de saúde têm 60 dias para esclarecer impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e redução da qualidade dos serviços. Após o período, caso pode ser levado a julgamento no plenário virtual.  

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Marinete Pinheiro
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