O de Coxim solicitou à para que apresente informações sobre os protestos em cartórios feitos pela empresa. A ação foi fundamentada no artigo 36 da lei estadual nº 12.425/2007, a distribuidora de Energia terá o prazo de 10 dias, a contar do dia 14 de janeiro.

O Procon questiona o motivo pelo qual a empresa passou a protestar em cartório o nome de clientes inadimplentes, pois esse tipo de prática é inédito.

Caso a empresa não apresente justificativa no prazo estipulado, o Procon poderá instaurar processo administrativo para apurar eventual infração a lei 8.78/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Não havendo também, manifestação no prazo por parte da empresa, o Procon poderá apurar eventual crime de desobediência, nos termos do art. 55 e 56 do Código de Defesa do Consumir e art. 330 do Código Penal.

Confira nota da Energisa sobre o caso:

“A Energisa explica que a prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica se assemelha a natureza do condomínio residencial, se as perdas ou inadimplência crescem, prejudica a todos os condôminos, ou seja, os clientes adimplentes pagariam mais pelos que não conseguiram honrar seus compromissos. Em resumo, entende-se por injusto.

No momento vivemos um período de inadimplência mais elevada que o normal, o que poderá provocar crescimento da tarifa, e não por causa das pessoas de baixa renda, mas principalmente em virtude de clientes residenciais com contas elevadas e em unidades consumidoras de média e alta renda.

Importante pontuar também, que a adoção de quaisquer medidas que visem impedir ou prejudicar ações de corte, protesto e/ ou negativação que façam frente ao possível aumento da inadimplência, podem causar profundo desequilíbrio econômico-financeiro, provocando expressivo crescimento da tarifa de energia no Mato Grosso do Sul, com reajustes tarifários extraordinários, ou colocando em risco o próprio fornecimento de energia.

A concessionária frisa, também, que sempre cumpriu todas as regulamentações da previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000 não veda a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e com base na Lei Federal nº 9.492/1997 utiliza-se da prática de protesto de títulos. Importante destacar que qualquer detentor de um título não honrado tem direito do protesto em cartório. Diversas empresas e instituições públicas ou privadas utilizam-se dessa prática.

Desde o início da pandemia, a Energisa está sensível ao momento econômico e está oferecendo condições especiais de parcelamento para todos os seus clientes. A empresa orienta os clientes a entrarem em contato por meio de seus canais digitais de atendimento pelo whatsapp (67) 99980-0698 e pelo aplicativo Energisa ON para conhecerem as condições oferecidas. A negociação pode ser feita sem sair de casa e evita a restrição de crédito que está em vigor”.

*Atualizada às 14h28 em 20/01/22 para acréscimo de posicionamento