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Cotidiano

Em Caarapó, professores estão descontentes com lei que impõe interstício de 6 meses para contratações

A Lei nº 093/2021 foi aprovada em sessão realizada no dia 27 de dezembro e pegou profissionais da educação de surpresa
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pavimentação Vista aérea de um trecho do município de Caarapó (MS)
Vista aérea de um trecho do município de Caarapó. Foto: Saul Schramm.

contratados pela Prefeitura Municipal de Caarapó, município localizado na região sudoeste de , próximo a , não estão nada satisfeitos com a aprovação da Lei Complementar nº 093/2021 em sessão realizada dia 27 de dezembro. A lei estabelece um interstício de pelo menos seis meses ao término de um contrato de trabalho e o início de um novo.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinted) de Caarapó, Apolinário Candado, afirmou que no momento não há nenhum professor que tenha passado por esta lei, mas explicou que um intervalo de seis meses entre sair de um trabalho e entrar em outro deixou a categoria irritada.  “Foi feito um concurso em Caarapó, mas há professores que foram contratados. Estabelecer esse interstício de seis meses não é bom para a nossa categoria”, disse Apolinário Candado.

Uma estimativa do Sinted de Caarapó aponta que esta medida – contida na Lei nº  093/2021 – pode prejudicar o trabalho de cerca de 50 professores. “Em um determinado momento esses contratos vão se encerrar e isso vai atrapalhar o trabalho de dezenas de professores. O ideal seria realizar outro concurso e preencher essas vagas”, destacou Apolinário Candado. Os professores prometem protestos se a lei não foi modificada e se um novo concurso não for realizado.

Prefeitura emite nota oficial sobre a Lei Complementar nº 093/2021

Mesmo com a realização de uma live contendo esclarecimentos sobre a polêmica do interstício de seis meses contido na lei, a Prefeitura de Caarapó emitiu uma nota oficial. “A Lei Complementar 093/2021, aprovada pela Câmara de Vereadores, rege sobre a contratação temporária de servidores e foi criada em cumprimento do artigo 37, IX, da Constituição, Parecer 5/2021 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e recomendação do Ministério Público Estadual. Dessa maneira, a prefeitura está cumprindo o que a Lei exige.

O interstício de 6 meses após 2 anos de contrato consecutivo é necessário para a quebra de vínculo, pois na decisão do STF no 596.478-77 com repercussão geral, julgou procedente o pedido de pagamento de FGTS aos professores que foram contratados por mais de 2 anos consecutivos.  Segundo o Tribunal, apenas o período de recesso escolar não caracteriza quebra de vínculo.

Existe hoje, contra a prefeitura de Caarapó, mais de 80 ações judiciais de professores que exerceram a função em regime de contratação temporária requisitando o pagamento de FGTS dos anos trabalhados, em administrações anteriores. O valor devido sairá dos cofres públicos do município por naqueles anos não cumprirem a lei publicada agora.

Segundo essa Lei, a contratação temporária de professores será feita via aprovação em e ocorrerá para suprir a ausência de servidores concursados devido à licença, atestado médico, vacância, etc. ou seja, na excepcionalidade e por tempo determinado.  No ano de 2019, já na nossa gestão, realizamos concurso público para diversos cargos e contemplamos os professores de todas as áreas. Até a presente data já chamamos 93 professores do concurso público. O concurso ainda está vigente, e ainda há previsão de novas chamadas para suprir possíveis vagas puras.

Salientamos que não haverá “falta” de professores para assumir as vagas temporárias, pois a quantidade de Professores aprovados em Processo seletivo supri nossa demanda. Em breve publicaremos o edital de abertura para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de servidores. Além de cumprir a Lei do Piso Nacional do Professores, nossa gestão investe na construção e reforma de escolas e creches, aquisição e distribuição de kits escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino”, encerra a nota.

 

 

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