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Cotidiano

Edital pioneiro abre 550 vagas para imigrantes na graduação da UEMS

Inscrições vão até o dia 20 de julho
Fábio Oruê -
uems
Campus da UEMS de Campo Grande. (Foto: Chico Ribeiro/Portal MS)

A UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) divulgou a abertura das inscrições para o de Ingresso aos Cursos de para Refugiados, em Situação de Vulnerabilidade e Apátridas.

São 550 vagas remanescentes em 49 cursos de graduação distribuídos em 13 unidades da UEMS. Os aprovados irão ingressar no 2º semestre de 2022 para os cursos semestrais e, no 1º semestre de 2023 para os cursos anuais.

Podem se candidatar pessoas que se enquadrem como refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, até às 23h59 do dia 20 de julho de 2022 (horário de MS). Não haverá cobrança de taxa de inscrição do candidato. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição disponível em neste link.

Refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas

Refugiado é aquele que “receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a proteção daquele país” (Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, Art. 1º – A, nº 2, de 1951, com as alterações introduzidas pelo Protocolo de 1967).

Migrante em situação de vulnerabilidade é aquele com a capacidade limitada de evitar, resistir, lidar ou recuperar-se do risco potencial ou da situação de violência, exploração e abuso a que são expostos ou que vivenciam no contexto migratório.

Apátrida é aquela pessoa não considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação, como seu nacional (Art. 1º da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954).

Não serão considerados como: refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas, para fins desta Deliberação, cidadãos brasileiros, ainda que binacionais, assim como aqueles cujo genitor ou genitora seja brasileiro.

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