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Cotidiano

Devedores com dívidas na Agems podem aderir ao Refis até o fim de janeiro

Refis oferece diferentes condições para quem pretende aderir à negociação
Arquivo -
Coronel Waldir Ribeiro Acosta foi transferido do Comando Geral para Agepan
Coronel Waldir Ribeiro Acosta foi transferido do Comando Geral para Agepan

A oportunidade de regularização a pessoas físicas ou empresas que têm débitos com a Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) vai até o próximo dia 31 de janeiro. Devedores poderão fazer a quitação com isenção total dos juros e multas pagando à vista.

Também existe a opção de parcelar a dívida, contando com desconto sobre multas e juros. Saiba como fazer a adesão neste link. O benefício pode ser requerido para débitos relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 17 de dezembro de 2021, quando foi publicada a Lei nº 5.811, que dispõe sobre formas excepcionais de regularização de créditos tributários e não tributários no âmbito da agência.

“A Agência Reguladora está oferecendo essa oportunidade, que vale para quem tem dívidas relativas a taxas e também para quem deve valores de multas punitivas que foram aplicadas”, explica o diretor-presidente Carlos Alberto de Assis.

Para transportadores regularizados, o link do também está disponível na área de serviços do site, acessada com login e senha.

Condições e Adesão

O Refis oferece diferentes condições para quem pretende aderir à negociação:

  • Pagamento à vista: redução de 100% de juros e multas.
  • Pagamento em 2 ou até 60 parcelas: redução de 75% dos juros de mora e multa moratória.
  • Pagamento em 61 ou até 120 parcelas: redução de 50% dos juros de mora e multa moratória
  • Para o parcelamento, é necessário que o valor da parcela inicial e o valor de cada parcela mensal seja de, no mínimo, R$ 1 mil.

Para aqueles cujos débitos ainda estão no âmbito da agência, basta preencher o formulário de Requerimento de Adesão ao Refis disponível no site. Nos casos em que o débito já foi para inscrição em Dívida Ativa, é preciso fazer o requerimento direto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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